Ex-prefeita caririzeira tem direitos políticos suspensos

Em função de ter ordenado despesas no importe de R$ 3 mil para o pagamento de aluguéis de veículos para quatro viagens a João Pessoa, sem que os serviços tenham sido comprovados, a ex-prefeita de Zabelê, Íris de Céu Sousa Henrique, foi condenada por atos de improbidade administrativa.

A pena aplicada foi: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 3 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. A decisão cabe recurso.

A sentença foi prolatada pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, que compõe o grupo de trabalho da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. Conforme os autos, no ano de 2012, a ré, enquanto prefeita do Município, ordenou as referidas despesas (R$ 3 mil) para o pagamento dos aluguéis dos veículos com vistas à realização de viagens. As justificativas utilizadas nas notas de empenho emitidas são genéricas, se resumindo a assuntos da Prefeitura. O Ministério Público do Estado pediu a condenação da ex-prefeita por atos de improbidade administrativa.

A defesa da ex-gestora alegou, em preliminar, inépcia da inicial, afirmando não haver comprovação do dolo da ré. Aduziu, também, que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), não sendo possível a decisão ser revista pelo Judiciário.

Ao decidir, o magistrado afirmou que a peça preenche todos os requisitos legais, não havendo que se falar em inépcia. Em relação ao mérito, destacou que a contratação dos veículos para viagens a preços superiores aos operados no mercado caracterizam afronta aos princípios da Administração Pública.

“O ato foi praticado mediante conduta dolosa, uma vez que agiu com total consciência da conduta violadora dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, elementos norteadores da atividade administrativa, contrariando as normas de comportamento e zelo com a coisa pública”, asseverou o magistrado.

De Olho no Cariri

Com Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB