Ex-bolsonarista da PB diz que Flávio não aguenta disputa e prevê ataque dos filhos de Bolsonaro a Michelle: “Vão pra cima dela”

Ex-aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e um dos nomes que já integraram a base bolsonarista na Paraíba, o ex-deputado federal Julian Lemos fez duras críticas à possibilidade de o senador Flávio Bolsonaro (PL) disputar a Presidência da República nas eleições de 2026. Em entrevista, Julian afirmou que, se o filho do ex-presidente for o escolhido do grupo político para a sucessão nacional, não teria força para derrotar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na avaliação do ex-parlamentar, Flávio Bolsonaro não conseguiria sustentar uma campanha presidencial de longo alcance e perderia competitividade. Julian foi além e atribuiu fragilidade política ao senador ao mencionar suspeitas que, segundo ele, desgastariam uma eventual candidatura.

“Os caras vão destruir ele, porque ele é um cara com indícios de corrupção para tudo que é lado”, declarou.

Ao analisar o cenário da direita para 2026, Julian Lemos afirmou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro estaria mais preparada para representar o campo conservador na disputa pelo Palácio do Planalto. Para ele, Michelle reúne hoje melhores condições políticas e eleitorais para enfrentar Lula caso seja escolhida como candidata do grupo bolsonarista.

Apesar disso, o ex-deputado também avalia que uma eventual ascensão de Michelle enfrentaria resistências dentro do próprio núcleo familiar de Jair Bolsonaro, fazendo com que ela possa se tornar alvo dos filhos do ex-presidente caso passe a despontar como principal nome da direita para a sucessão presidencial.

“Falei isso praticamente há um ano e meio atrás. Quando Michelle emergir como força política, os filhos vão para cima dela destruí-la. Quando eu digo destruí-la, é qualquer possibilidade dela ter cargo político”, afirmou.

PB Agora

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB