Entra em vigor na PB lei que proíbe despejo, corte de água, luz, gás e telefone por atraso de pagamentos durante a pandemia

Está em vigor por 90 dias, prorrogáveis, uma lei que proíbe o corte do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, gás e telefonia em unidades domiciliares que atrasaram o pagamento da fatura durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. A mesma lei, publicada em um suplemento do Diário Oficial do Estado da Paraíba de quinta-feira (16), também impede a realização de despejo por falta de pagamento, inclusive de lojas instaladas em shoppings e galerias.

Segundo o texto da lei, de autoria dos deputados estaduais Wilson Filho (PTB) e Adriano Galdino (PSB), as empresas que concedem os serviços não podem interromper o fornecimento nas unidades cuja renda familiar não ultrapasse o valor de cinco salários mínimos.

Para ter direito ao benefício, os responsáveis pelas unidades consumidoras que não conseguirem efetuar o pagamento da fatura mensal dentro do prazo de vencimento devem apresentar formalmente à empresa prestadora do serviço, por e-mail ou de outro modo disponibilizado pela empresa, a justificativa do inadimplemento, anexando ao processo protocolado o comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira da família.

Conforme o texto, após o fim da situação de emergência ou estado de calamidade pública, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, devem possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

A lei determina ainda que no caso de atraso de pagamento justificável, a empresa fornecedora do serviço fica proibida de cobrar multa ou juros, bem como de impor outra restrição ao responsável pela unidade consumidora.

Outras determinações

A lei trata ainda sobre a proibição do aumento, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços enquanto durar o período da pandemia. O texto trata como preço base os que eram praticados no dia 1º de março de 2020. Essa proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Também estão suspensas a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para renovação e prorrogação, enquanto durar o estado de calamidade. Após o fim do período, as pessoas físicas e jurídicas têm um prazo de 30 dias corridos para requerer a renovação e prorrogação dos documentos.

Despejo

A lei também traz um artigo em que proíbe a realização de despejo por falta de pagamento enquanto durar a situação de emergência ou estado de calamidade pública. Essa proibição também se aplica a pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shopping centers do estado.

Em caso de descumprimento deste artigo por parte dos centros ou shoppings, a lei prevê uma multa de 1 mil até 2 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por estabelecimento despejado.

O descumprimento de qualquer artigo desta lei implica nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

G1 PB

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Na madrugada deste domingo (4), por volta das 00h30, equipes da Força Tática Alfa e Bravo do 18º BPM, durante a Operação Voto Seguro, realizavam rondas no distrito de Mororó, em Barra de Santana, cariri paraibano, quando receberam informações sobre um indivíduo que estaria conduzindo um veículo com sinais de embriaguez e portando uma arma de fogo.

Durante a abordagem, foram constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em diligências realizadas posteriormente na residência do abordado, os policiais localizaram um revólver Rossi, calibre .22, com numeração de série ilegível, além de diversas munições. O teste do etilômetro apresentou 0,60 mg/L.

No local, também foi encontrada uma Honda Pop 110i, vermelha, que apresentava sinais de adulteração nos sinais identificadores.

O homem, a motocicleta, a arma e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para os procedimentos cabíveis.

MATERIAL APREENDIDO:

  • 01 revólver Rossi, calibre .22;
  • 45 munições calibre .38, sendo 9 deflagradas;
  • 12 munições calibre .380, sendo 2 deflagradas;
  • 06 munições calibre .22;
  • 04 munições calibre .12, sendo 1 deflagrada;
  • 01 Honda Pop 110i, com sinais de adulteração.