Eleições 2024: janela partidária para troca de partido começa nesta quinta-feira

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir da próxima quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano. 

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.

Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Filiação e desfiliação

A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.

Após a aprovação do pedido de filiação, o partido deve informar à Justiça Eleitoral os dados do filiado. As informações são inseridas em um sistema eletrônico, sendo automaticamente encaminhadas aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto da legenda (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral). Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

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A ex-prefeita de Santo André, Silvana Marinho, declarou apoio ao deputado federal Hugo Motta durante um evento político realizado nesta sexta-feira (21), em Juazeirinho. Silvana esteve acompanhada do pai, o ex-prefeito Dr. Marinho, além das lideranças Arimatéa Porto e Rivaldo Júnior.

A movimentação reforça o distanciamento político entre Silvana e o prefeito de Santo André, Edglei. No último dia 11 de agosto, a ex-prefeita já havia sinalizado o rompimento ao anunciar que votará em Adriano Galdino para deputado estadual, contrariando a orientação política do prefeito.

Apesar do afastamento, Edglei mantém uma base política considerada fortalecida no município. O grupo conta com o vice-prefeito, os sete vereadores da base governista, todos os suplentes ligados ao grupo, além de outras lideranças locais, como Fabrício da Malhada Alegre.

Outro ponto que chama atenção no cenário político é a posição de Zenaldo Marinho e Assis Benjamim, irmão e cunhado de Silvana, respectivamente. Os dois decidiram permanecer no grupo de Edglei, acompanhando os candidatos apoiados pelo prefeito e não aderindo ao movimento de oposição liderado por Silvana.

As recentes movimentações começam a mexer com o tabuleiro político de Santo André e já alimentam especulações sobre a sucessão municipal de 2028. O cenário ainda está em construção, mas as articulações antecipadas aumentam a expectativa em torno de possíveis candidaturas a prefeito e vice-prefeito.

Nos bastidores da política local, uma das perguntas que começa a ganhar força é: a oposição de Santo André, formada por lideranças como Júnior, Patrícia, Neguinho e Arimatéa, aceitará ser liderada por Silvana Marinho nas eleições de 2028?

Até lá, o cenário deve passar por novas alianças, rompimentos e mudanças de posicionamento, que poderão definir os rumos da disputa municipal.

De Olho no Cariri