Edna Henrique quer ampliar abrangência de Lei contra discriminação e preconceito admissionais

O Projeto de Lei que tramita na Câmara (PL) 321/09 altera a Lei 9.029/95, que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito admissionais, de promoção ou de permanência no emprego.

A alteração na Lei foi uma proposta da deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB) e visa proibir a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo ou orientação sexual, origem, raça, cor, estado civil, religião, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Para Edna Henrique, a legislação precisa ser aperfeiçoada, para deixar também expressa a proibição de práticas discriminatórias em razão da religião ou da orientação do trabalhador, razões que não constam do texto vigente.

A Lei nº 9.029, de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Constitui infração administrativa qualquer inquirição, indagação, pergunta ou pesquisa relativa à religião ou à orientação sexual de empregados, visando à sua permanência no emprego ou de candidatos a emprego ou promoção. Exclui-se do disposto no caput deste artigo a opção de o trabalhador revelar ou mencionar em relação a sua religião ou orientação sexual, quando entender que suas convicções de foro íntimo podem impedir, de alguma forma, o fiel cumprimento das funções para as quais foi ou está sendo contratado ou promovido.”

Liberdade Religiosa

Decorridas mais de duas décadas da edição da Lei nº 9.029, de 1995, tão importante para dar concretude ao combate à discriminação nas relações de trabalho, a legislação deverá ser aperfeiçoada, para deixar expressa a proibição de práticas discriminatórias em razão da religião ou da orientação do trabalhador, razões que não constam do texto vigente.

“Além disso, entendemos ser necessário proibir expressamente qualquer inquirição, indagação, pergunta ou pesquisa relativa à religião ou à orientação sexual de empregados, visando à sua permanência no emprego ou de candidatos a emprego ou promoção, conduta que implica infração administrativa do empregador”, pontuou a deputada.

Igualdade de Direitos

A proposta de Edna Henrique está em consonância com o Estado Democrático de Direito, as garantias dos direitos fundamentais da liberdade de crença e da orientação sexual e a dignidade da pessoa humana. Tendo como base a premissa da igualdade material de direitos para todos os brasileiros.

“Não se deve permitir ao empregador inquirir ao candidato que procura uma vaga de emprego o conhecimento prévio de sua religião nem a sua orientação sexual, pois não é elemento condicionante para nenhuma atividade laboral. Qualquer manifestação relativa a esses fatos da vida do trabalhador cabe apenas ao próprio interessado”, finalizou a parlamentar.

Com Ascom

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