Diretor e funcionária da UFPB vão parar na Justiça após impedir travesti de usar banheiro

A Justiça Federal na Paraíba acolheu denúncia reiterada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um diretor administrativo da Central de Aulas dO campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e uma funcionária terceirizada de serviços gerais, ambos acusados de injúria preconceituosa qualificada. Segundo o Ministério Público Federa (MPF)l, a injúria aconteceu em razão da condição de gênero de uma aluna do curso de Psicologia da instituição de ensino superior.

O caso ocorreu em 2022, quando uma estudante travesti teria sido constrangida ao entrar no banheiro feminino da UFPB.

Segundo a denúncia, a funcionária teria impedido a estudante de utilizar o banheiro sob alegação de que ela seria “um homem” e, posteriormente, a vítima foi levada à Sala da Administração, onde o diretor teria exigido que apresentasse documentação que comprovasse seu gênero. Para o MPF, a situação configura os crimes previstos no Artigo 140, § 3.º do Código Penal e no Artigo 20 da Lei n.º 7.716/89, classificados como racismo em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero.

A denúncia foi inicialmente proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Justiça Estadual (TJPB), mas foi encaminhada para a Justiça Federal após o juiz estadual entender que a suposta conduta criminosa teria ocorrido durante o exercício das funções do diretor, que atua em uma instituição federal, na UFPB.

Em sua manifestação, o MPF se posicionou a favor da fixação da competência da Justiça Federal, reiterou os termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e solicitou o prosseguimento da ação penal, incluindo a citação dos envolvidos.

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz da 16ª Vara Federal definiu a competência da Justiça Federal para julgar o caso, considerando que a conduta do diretor foi praticada no exercício de suas funções como servidor público federal. Com o recebimento da denúncia, o juiz determinou a citação dos réus, que agora devem apresentar sua defesa no processo.

Informações MPF

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Proposta prevê benefício sem desconto salarial e estabelece critérios para garantir o funcionamento dos serviços públicos municipais.

Os servidores públicos municipais de Livramento, no Cariri paraibano, poderão ganhar um benefício especial: o direito a uma folga remunerada no dia do próprio aniversário. A proposta é de autoria do vereador Lucenildo Rodrigues de Sousa e foi apresentada à Câmara Municipal por meio de um Projeto de Lei datado de 27 de outubro de 2026.

A iniciativa contempla servidores da administração direta e indireta do município, permitindo que o trabalhador tenha um dia de descanso na data do aniversário, sem qualquer prejuízo ao salário ou às demais vantagens do cargo.

Entretanto, para ter acesso ao benefício, o servidor deverá cumprir alguns requisitos. Entre eles, não ter recebido advertência escrita nos últimos três anos, suspensão nos últimos cinco anos ou registrado mais de três faltas injustificadas em um período de 12 meses. A proposta também estabelece limites para atrasos e saídas antecipadas sem justificativa.

Outro ponto previsto no projeto é que, caso o aniversário aconteça em um sábado, domingo ou feriado, a folga poderá ser aproveitada no primeiro dia útil seguinte.

Para evitar prejuízos ao atendimento à população, o texto determina a organização de escalas nos setores com servidores aniversariantes na mesma data. Já nas unidades que funcionam em regime de plantão, o benefício dependerá da possibilidade de substituição do profissional.

De acordo com a proposta, a medida não deverá gerar despesas adicionais aos cofres públicos, uma vez que será aplicada por meio da reorganização das jornadas de trabalho.

A iniciativa busca valorizar os servidores municipais, reconhecendo a importância desses profissionais para o funcionamento da administração pública e proporcionando um momento de descanso em uma data especial.

Para que o benefício passe a valer, o projeto ainda precisa cumprir a tramitação legislativa e ser transformado em lei.

De Olho no Cariri