Desembargador do TJPB é contrário à agregação de comarca por apontar ausência de sua previsão na loje

O Desembargador Luís Sílvio Ramalho Júnior apresentou uma emenda no Processo Administrativo nº 2019201573, recebida eletronicamente no dia 04 de outubro do corrente ano, com base no §5º do art. 41 da Lei Complementar nº 96/2010 (Loje), combinado com o art. 14 da Resolução nº 40/2013 (com redação pelo art. 2º da Resolução nº 08/2018), contrária à agregação da comarca de Araçagi à de Guarabira, numa explanação garantista que assegura o acesso à Justiça à população daquela localidade.

Alega o decano da Corte Judiciária paraibana que o caso da desinstalação da referida comarca repercute na tese de sua extinção, o que, segundo ele, só pode acontecer em sede de lei formal (art. 323 da Loje), através da Assembleia Legislativa, não sendo tal propositura viabilizada por meio de ato resolutório deste ente judiciário, pois, se assim resultar, ofenderá o princípio do Paralelismo das Formas, bem como o da Separação dos Poderes (art. 2º , CF).

Outro ponto considerado por Dr. Sílvio Ramalho na aludida emenda é que a proposta de desinstalação da comarca em destaque proporcionará graves consequências para os jurisdicionados, bem como para os magistrados titulares das unidades judiciárias nela situadas, pois afetará as suas garantias constitucionais, a exemplo da inamovibilidade, além da violação das regras de substituição e, por tabela, de competência, ínsitas na Lei de Organização Judiciária.

Por fim, do ângulo legal, aponta a falta de previsão de comando para agregar comarcas judiciárias no corpo da LC nº 96/2010, apenas nesta constando a criação, instalação, reclassificação e extinção de comarcas e unidades judiciárias (art. 308 e seguintes).

Esse entendimento do nobre desembargador deverá, certamente, trafegar pelos outros processos administrativos, cujo objeto é a agregação e a desinstalação de outras comarcas e unidades judiciárias, ou neles causar um forte impacto de natureza jurídico-legal, acarretando em arquivamento destes eventos pelas razões supracitadas.

Por Newton Leal – Repórter PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

E se uma pedalada pudesse levar você muito além dos quilômetros percorridos? No FLIBARRA 2026, a bicicleta será o passaporte para uma experiência que reúne história, cultura, natureza, literatura e os sabores de Barra de São Miguel.

No dia 1º de novembro, acontece o Pedal Literário 2026, com um percurso de 30 quilômetros pela Rota dos Casarões, preparado para quem quer conhecer o município por novos caminhos e descobrir histórias que fazem parte da identidade local.

Ao longo do trajeto, os participantes passarão por cenários marcados pelos antigos casarões, conhecerão histórias relacionadas ao cangaço, ouvirão lendas de botijas e terão contato com elementos da cultura e das tradições de Barra de São Miguel.

E o percurso ainda reserva uma parada especial: a Fazenda Coruja, conhecida pelos seus queijos de cabra gourmet. Uma oportunidade de pedalar, conhecer lugares, ouvir histórias e ainda experimentar um pouco dos sabores da terra.

Mais do que um passeio de bicicleta, o Pedal Literário propõe uma maneira diferente de vivenciar Barra de São Miguel, transformando cada trecho do caminho em parte da experiência do FLIBARRA.

O kit custa R$ 50,00 e as informações podem ser obtidas pelo telefone (83) 98686-2050, com João de Inês.

Marque na sua agenda e venha viver o Pedal Literário 2026!

1º de novembro

Rota dos Casarões

30 km de percurso

Kit: R$ 50,00

As inscrições já estão abertas! Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência.

Faça sua inscrição no Pedal Literário 2026

O Pedal Literário integra a programação do FLIBARRA 2026, que acontece de 5 a 7 de novembro, com o tema “Onde todas as vozes florescem.”

Prepare a bike e venha pedalar a história de Barra de São Miguel!