Deputado paraibano diz que decisão do STF sobre cargos de secretários é equivocada e abre brecha para favorecimento de parentes

O deputado federal  Ruy Carneiro (Podemos) comentou essa semana, sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a nomeação de parentes para cargos políticos na administração pública, desde que possuam qualificação técnica.

O parlamentar lembrou que iniciou uma luta histórica contra o nepotismo na Paraíba, quando era comum, segundo ele, que deputados tivessem dezenas de familiares em seus gabinetes, e que mulheres de desembargadores ocupassem cargos de chefia. “Nós começamos com essa luta, com apoio da mídia, e a Paraíba foi o primeiro estado do Brasil a aprovar legislação nesse sentido”, afirmou.

No entanto, Ruy Carneiro criticou a interpretação do STF de que cargos de secretário são políticos e, portanto, poderiam ser ocupados por parentes, enquanto outros cargos administrativos continuariam proibidos. “É um equívoco profundo do STF. Eles poderiam ter usado essa votação para dar o exemplo, mas a realidade que se põe é essa. Liberaram nepotismo para secretários, mas o problema é grave e complicado”, disse.

O deputado questionou ainda a lógica da decisão, apontando a incoerência de permitir a nomeação de parentes para cargos de primeiro escalão, como secretários, mas impedir em cargos de segunda linha, como diretores de hospitais ou de setores administrativos. “É muito estranho você poder nomear um secretário, mas não pode nomear um diretor de hospital. Quem manda e quem paga? Isso é gravíssimo”, alertou.

Ruy Carneiro também destacou que, embora a decisão do STF tenha incluído a exigência de qualificação técnica, o critério é subjetivo. “Você pode nomear alguém que não tenha especialização específica, mas formada em administração, e alegar que serve para qualquer área. É uma brecha que permite favorecimento familiar em cargos estratégicos”, concluiu.

O julgamento que motivou os comentários de Ruy Carneiro ocorreu na última quinta-feira (23), quando o STF formou maioria por 6 votos a 1, mantendo a permissão de nomeação de parentes para cargos políticos. Foram favoráveis ao entendimento os ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único voto contrário até o momento foi do ministro Flávio Dino. O caso analisado envolveu recurso da Prefeitura de Tupã (SP), que em 2013 aprovou lei proibindo a contratação de parentes até terceiro grau de prefeitos, vices e vereadores para cargos temporários ou em comissão.

Fonte83

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A Operação Mata Atlântica em Pé, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e órgãos ambientais, aplicou 15 autos de infração por desmatamento ilegal em quatro municípios paraibanos. A ação foi deflagrada entre 17 e 27 de agosto e atingiu mais de 230 héctares.

As multas, que ultrapassaram os R$ 2 milhões, foram aplicadas nas cidades de São Miguel de Taipu, Massaranduba, Alagoa Grande e Alagoinha. Os ilícitos ambientais foram identificados a partir da fiscalização remota e presencial de sete alertas de desmatamento obtidos por sistemas de monitoramento remoto, como o MapBiomas Alerta.

Operação nacional

Nos 17 estados participantes, incluindo a Paraíba, foram mais de 8 mil hectares autuados e as multas ultrapassaram os R$ 100 milhões.

A Operação Mata Atlântica em Pé utiliza informações produzidas por diversos sistemas de monitoramento remoto, entre eles o MapBiomas Alerta, para identificar áreas com indícios de desmatamento ilegal. Com base nesses alertas, equipes de fiscalização realizam verificações remotas e presenciais para confirmar a ocorrência das infrações ambientais e emitir os devidos autos de infração e termos de embargo.

Penalidades

Confirmadas as irregularidades, os responsáveis ficam sujeitos à aplicação de multas e demais sanções administrativas e a reparação integral dos danos ambientais e climáticos, sem prejuízo na apuração da responsabilidade nas esferas cível e criminal.

As áreas desmatadas ilegalmente também podem sofrer restrições relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao acesso ao crédito rural e a outros instrumentos previstos na legislação ambiental.

De Olho no Cariri

Com Portal Correio