Defesa de Ricardo pede anulação de denúncia contra desvio de R$ 134 milhões

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) pediu ao relator da Operação Calvário, desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), a anulação do processo contra o socialista por chefiar a organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 134 milhões do estado através de contratos com organizações sociais na Saúde e Educação.

A defesa alega que “a acusação deixou de fornecer e de juntar aos presentes autos documentos que foram mencionados expressamente na denúncia, o que inviabiliza a abertura de prazo para defesa técnica, enquanto não sanada essa irregularidade”.

A peça enfatiza que o “Supremo Tribunal Federal garante aos denunciados amplo acesso aos meios de prova, sendo imprescindível, portanto, que se juntem aos autos todos os documentos reunidos e utilizados pelo MP antes que seja oportunizada a realização de defesa técnica pelos acusados.”, assinala.

O pedido do ex-governador é para que o processo seja suspenso até que a defesa tenha a integra do material probatório mencionado na denúncia.

Coutinho foi preso no dia 19 de dezembro do ano passado na sétima fase da Operação Calvário, mas acabou solto dois dias depois, através de um habeas corpus concedido pelo ministro Napoleão Maia, do Superior Tribunal de Justiça.

Mais PB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.