Defensoria Pública da Paraíba recorre ao STF, após ministro do STJ negar liberdade de mulher presa por furtar queijo em Monteiro

Após o Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar recurso a mulher acusada de furtar um pedaço de queijo no valor de R$ 14,00 de uma padaria em Monteiro, Cariri da Paraíba, no último sábado (6), a Defensoria Pública do Estado entrou com novo recurso para pedir o trancamento do inquérito policial no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a decisão do ministro não houve irregularidade na prisão. “De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem”, disse em seu despacho, o ministro Joel Ilan Paciornik.

A corte, no caso, é o Tribunal de Justiça da Paraíba, onde o desembargador João Benedito da Silva negou o pedido para trancamento da ação por defender que não houve ilegalidade na prisão da mulher. Ela foi solta, mas cumpre medidas cautelares com o compromisso de comparecer aos atos processuais e a necessidade de prévia comunicação em caso de mudança de endereço.

O defensor público Marcel Joffily, encarregado do caso, disse que no mesmo dia entrou com novo recurso da decisão. “Já foi impetrado outro Habeas Corpus, já no sábado, quando tomei conhecimento e já tratei de enviar um novo recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já que o STJ indeferiu o pedido, a tentativa é recorrer ao STF. Se não der certo aí vamos aguardar se o MPPB irá oferecer a denuncia ou não. Como o inquérito já foi concluído e aí eles decidem se entram com ação criminal ou não”, explicou.

Segundo o defensor, os ministro costumam citar a sumula 691, do próprio STF, onde só cabe Habeas Corpus contra decisão do próprio Tribunal, não do relator, só quando é um caso muito absurdo. “Se esse caso não for considerado absurdo, então fica difícil realmente, uma vez que todos os fatos deixam claro o exagero cometido”, disse.

O caso ocorreu no último dia 24 de janeiro, em uma padaria na cidade de Monteiro, no Cariri do Estado, onde a mulher que furtou o pedaço de queijo R$ 14 ficou quase 48 horas presa na Delegacia de Polícia. Ela foi solta após a Justiça conceder liberdade provisória com o cumprimento de medidas cautelares.

De Olho no Cariri

Click PB

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