Decreto da Prefeitura de Serra Branca proibirá velórios com caixões abertos e aglomerações a partir de agora

Após ser divulgado nesta quinta-feira(18) o exame Swab da primeira paciente serrabranquense que positivou para a Covid-19, a Secretaria de Saúde de Serra Branca decidiu baixar um novo decreto que regulamenta a realização de velórios e sepultamentos.

O novo decreto municipal proibirá que mortos, independentemente da causa, tenham velório com caixões abertos e o sepultamento deve ser realizado em no máximo quatro horas após a liberação do corpo, com a presença de no máximo 10 pessoas da família.

A nova medida foi anunciada pela secretária de saúde, Monique Dantas, que estenderá a recomendação enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. Todos os corpos já sairão do hospital com caixão lacrado e essa recomendação já será repassada às mortuárias.

A intenção é evitar aglomerações em velórios, como também por medida de segurança, já que o resultado de exames para a Covid-19 tem demorado a sair e pessoas infectadas podem está sendo veladas de forma inadequada.

Serra Branca registrou nesta quinta-feira(18) o seu primeiro óbito por Covid-19 e o município contabiliza até o momento 22 casos confirmados da doença.

De Olho no Cariri

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB