O presidente Jair Bolsonaro incluiu no Decreto 10.288/20, a imprensa na lista de serviços essenciais, ou seja, que não podem parar de funcionar durante a crise do coronavírus. O decreto foi publicado neste domingo (22).
Segundo a publicação, são considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.
É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços de imprensa.
Bolsonaro determina que, na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata o decreto, deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.
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