Contas de energia terão bandeira vermelha em todo o país no mês de agosto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na última sexta-feira, 26, que as contas de luz em todo o país terão a bandeira tarifária vermelha patamar 1 em agosto, o que representa um custo adicional de 4,00 reais para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Segundo a agência, ocorrerá aumento da geração de energia termelétrica, porque o mês deve ser de seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Em julho, a bandeira foi amarela.

De acordo com a Aneel, a previsão hidrológica para agosto sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios. “Esse cenário requer o aumento da geração termelétrica, o que influenciou o aumento do preço da energia e dos custos relacionados ao risco hidrológico em patamares condizentes com o da Bandeira Vermelha 1”, informou a agência, em comunicado. A bandeira vermelha não era registrada desde outubro de 2018, mas naquele mês o patamar foi 2, com um custo adicional ainda superior.

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o controle do uso da energia elétrica. As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte forma: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração. Assim, a bandeira vermelha 2 é a que possui o custo mais alto.

Em reunião realizada em 21 de maio, a Aneel reajustou o sistema de bandeiras tarifárias, que é atualizado uma vez por ano. A bandeira verde continua sem cobrança de taxa extra. Na bandeira amarela, a taxa extra passou para 1,50 real a cada 100 kWh consumidos. No primeiro nível da bandeira vermelha, o adicional agora é de 4,00 reais a cada 100 kWh. E, no segundo nível da bandeira vermelha, a cobrança passou a ser 6,00 reais a cada 100 kWh.

Com Click PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB