Construtores são condenados por fraudes a licitações em Santo André; ex-prefeito é denunciado

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença de absolvição, prolatada pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, na Paraíba, e obteve condenação de Sérgio Ricardo Pereira da Cruz e Sérgio Ricardo Pereira da Cruz Filho, construtores, por fraudes a licitações (Lei 8.666) no município de Santo André, na Paraíba, nos anos de 2008 e 2011. Além do pai e filho, o ex-prefeito Fenelon Medeiros Filho foi denunciado, mas antes da instrução processual ele faleceu e foi julgada extinta a punibilidade.

A denúncia do Ministério Público Federal decorreu de investigações da chamada Operação Papel Timbrado, que foi deflagrada em 2014, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco/MPPB), em atuação conjunta com o MPF e a Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de desarticular organização criminosa que criava empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.

Na nova decisão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5 (TRF5) proveu apelação do MPF em Monteiro e o processo transitou em julgado. Agora, os réus vão cumprir suas penas, revertidas em favor de entidades indicadas pela Justiça: prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação (três anos e seis meses), além de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.

Conforme consta dos autos, no ano de 2008, a Prefeitura Municipal de Santo André, na gestão do ex-prefeito Fenelon, recebeu R$ 350 mil de repasse de verbas federais, decorrentes do ajuste firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para construção de um sistema de abastecimento de água. O município, em contrapartida, disponibilizou o valor de R$ 10.825,00, totalizando um valor global de R$ 360.825,00. Já em 2011, a prefeitura recebeu R$ 415.985,98, oriundos do convênio TC/PAC 0706/11, que tinha como objeto a construção de 60 cisternas em diversas localidades do município.

Para execução das obras, foram desencadeados dois procedimentos licitatórios, mediante dispensa. Ocorre que os elementos probatórios demonstram que, na prática, os Processos de Dispensa de Licitação nº 1/2012, que teve como contratada a empresa Cristal Construções e Incorporações, e nº 2/2012, que teve como contratada a empresa Safira Serviços e Construções LTDA, não passaram de um simulacro praticado com objetivo de conferir aparente legalidade à contratação direta das empresas, fora das hipóteses previstas no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, inclusive com a utilização de interpostas pessoas (laranjas) no quadro societário.

De Olho no Cariri

Mais PB

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A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Coordenação de Cultura, realiza, no próximo domingo (20), a 21ª edição do Encontro de Bandas de Boa Vista. O evento, que já faz parte do calendário cultural do município, reúne músicos e bandas de diferentes localidades, mantendo viva uma tradição que valoriza a música instrumental e promove o intercâmbio cultural entre os participantes num grande espetáculo de sons e cores.

A programação terá início às 9h, na tradicional Rua do Baixo, e contará com a participação de bandas da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte. O encontro proporciona ao público a oportunidade de acompanhar apresentações de diferentes grupos musicais, conhecer repertórios e prestigiar o talento dos músicos.

Ao chegar à sua 21ª edição, o Encontro de Bandas reafirma sua importância para a preservação e a valorização da cultura musical de Boa Vista.

O prefeito Fernando Aires destacou a importância da realização do encontro e convidou a população a participar da programação. “Mais do que uma programação de apresentações, o evento representa um espaço de integração entre músicos, gerações e comunidades, contribuindo para a continuidade da tradição das bandas de música.Vamos juntos viver esse momento de celebração da nossa cultura”, afirmou.

Com Ascom