Cinco cidades paraibanas terão horário máximo para encerrar festejos juninos

A Justiça paraibana determinou que os municípios de Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova Floresta e Sossego adotem medidas para disciplinar os horários de encerramento dos eventos festivos juninos realizados.

A decisão atende ação ajuizada pelo Promotor de Justiça de Cuité, Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, com o objetivo de garantir a segurança pública, a ordem social e o sossego da população.

A medida judicial estabelece que todas as atividades sonoras de eventos públicos, shows e apresentações artísticas promovidos, apoiados ou autorizados pelos municípios deverão ser encerradas até às 2h30 da madrugada.

Além disso, a dispersão completa do público deverá ocorrer até às 3h. A decisão também proíbe o funcionamento de paredões de som, equipamentos sonoros automotivos e similares após o horário fixado para o término das apresentações.

Aumento da violência

Na ação civil, o MPPB destacou a existência de elementos que demonstram a necessidade da medida, entre as quais os relatórios técnicos produzidos pelas forças de segurança pública da região.

Dados apresentados pelo 9º Batalhão da Polícia Militar apontam crescimento significativo das ocorrências policiais durante o mês de junho nos últimos anos. O número de registros gerais passou de 12, em 2022, para 44, em 2024, alcançando 80 ocorrências em 2025.

O levantamento também evidenciou aumento dos casos de violência doméstica e das ocorrências de perturbação do sossego, que saltaram de nenhum registro em 2022 para 53 casos em 2025.

O Corpo de Bombeiros Militar também apresentou orientações técnicas relacionadas à prevenção de incêndios, ao controle de pânico em estruturas temporárias e à circulação segura de trios elétricos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil para cada infração cometida pelo município responsável, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB