Cebraspe é escolhida como banca organizadora do concurso do IBGE com mais de 225 mil vagas

O Cebraspe foi escolhida como banca organizadora do concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE 2020). O concurso que tem previsto mais de 225 mil vagas, revelou o nome da empresa através do Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

Os aprovados no concurso irão atuar no Censo Demográfico 2020, em todo o país e os próximos editais estão previstos para serem divulgados, ainda neste mês de fevereiro.

Ao todo serão dois concursos. Um deles trará oportunidades para agente censitário municipal e agente censitário supervisor. Já o outro edital confirmado é o de recenseador. Com isso, os próximos concursos do IBGE terão uma oferta de cerca de 225.802 vagas temporárias.

Conforme retificação da portaria autorizativa, todos os editais do concurso IBGE, para o Censo 2020, devem ser publicados até maio deste ano.

Confira abaixo os cargos e seleções previstas:

O concurso deverá ter convocações até agosto deste ano. A previsão para o segundo semestre se dá porque, segundo o IBGE, a coleta de dados para o Censo Demográfico 2020 será realizada entre os meses de agosto e outubro. Logo, os aprovados precisam ser convocados para este trabalho.

Além do concurso IBGE com mais de 225 mil vagas, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística teve, na última terça-feira, 4, o aval para a realização de uma nova seleção, com mais 192 vagas.

As oportunidades serão temporárias, assim como os demais concursos IBGE que visam ao Censo Demográfico.
De acordo com a portaria, o Instituto terá que definir a remuneração dos profissionais a serem contratados. Os requisitos ainda não foram revelados. Os aprovados irão atuar com pesquisas para o Censo, por telefone. A unidade de atuação será no Rio de Janeiro

O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, podendo ser prorrogado.

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A reta decisiva do calendário eleitoral de 2026 já está em andamento e exige atenção de partidos, candidatos e eleitores. A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, detalhou os principais prazos do processo eleitoral, explicou quando a propaganda estará autorizada e reforçou as regras que deverão ser observadas durante a campanha. As convenções partidárias seguem abertas desde 20 de julho e terminam em 5 de agosto.

Segundo a magistrada, após a realização das convenções, os partidos já podem encaminhar os pedidos de registro das candidaturas. O prazo final para que legendas e federações façam os registros é 15 de agosto, enquanto os próprios candidatos ainda poderão apresentar o requerimento em até 48 horas após esse período, nos casos previstos pela legislação. A propaganda eleitoral, por sua vez, só poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto.

“Temos sim. A gente tá em pleno prazo de convenções partidárias. Desde 20 de julho e vai até 5 de agosto. Depois das convenções, os candidatos escolhidos já podem solicitar o registro. O prazo final é 15 de agosto e, a partir do dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral propriamente dita”, explicou Vanessa do Egito.

A corregedora também chamou atenção para uma prática recorrente durante as eleições: o derrame de santinhos nas vias públicas. Ela ressaltou que a distribuição irregular de material gráfico, especialmente no dia da votação, configura crime eleitoral e ainda provoca impactos ambientais. Para a magistrada, além da fiscalização dos órgãos competentes, o comportamento do eleitor também tem papel importante na avaliação das condutas adotadas pelos candidatos durante a campanha.

“O derrame de santinhos é crime. No dia da votação não pode haver de jeito nenhum. Além da questão ambiental, o eleitor está mais consciente e observa esse tipo de comportamento. Se o candidato faz isso na rua, o eleitor também avalia como ele poderá representar a população”, afirmou.

Sobre as formas de propaganda autorizadas, Vanessa do Egito explicou que, a partir de 16 de agosto, passam a ser permitidas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material impresso, desde que respeitadas as normas da legislação eleitoral. Outdoors continuam proibidos, enquanto bandeiras em vias públicas só podem permanecer entre 6h e 22h, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres, devendo ser retiradas diariamente. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.