Calvário: quase R$ 400 mil da venda de imóvel de Livânia serão doados ao HU

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (Gaeco) no sentido de destinar o montante de R$ 399.000,00, depositado judicialmente pela colaboradora Livânia Maria da Silva Faria (nos autos 0000543-48.2019.815.0000), ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), a fim de que o nosocômio promova o enfrentamento do novo coronavírus. O valor deverá ser utilizado para a aquisição de 2.660 testes de antígeno por imunofluorescência ECO-F para Colvid-19, em 133 kits. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (27).

O relator enfatizou que a quantia deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a aquisição dos materiais indicados, sob pena de responsabilidade criminal, administrativa e civil do gestor e gestores. Disse, também, que os materiais poderão ser doados pelo HULW a qualquer outro hospital público do Estado da Paraíba vinculado ao SUS, desde que para o enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

Na decisão, Ricardo Vital estabeleceu o prazo de 60 dias para que a responsável por gerir o HU, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), comprove nos autos a regularidade do uso do recurso.

O MP alegou, no pedido, que foi contactado por representantes do HU, os quais apontaram a premente necessidade de aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao combate da doença. Mencionou a homologação, aos 16/08/2019, do acordo de colaboração premiada firmado entre o MP e a então investigada na Operação Calvário, Livânia Maria da Silva Faria, no qual esta se obrigou a entregar, como forma de ressarcimento ao erário, um imóvel cujo perdimento seria feito através de alienação por conta e risco da colaboradora, a qual teria um ano para realizar a transação e proceder ao depósito judicial no valor de R$ 400 mil, corrigido pelo INPC. Esta obrigação, segundo informou o Órgão Ministerial, foi cumprida aos 12/03/2020.

No pedido, o MP afirma que os recursos oriundos de acordos de colaboração premiada possuem natureza análoga aos provenientes de transação penal e diz ser possível a destinação de valores advindos de acordos criminais para o enfrentamento do Coronavírus. Citou decisão do ministro Alexandre de Morais do STF (ADPF n° 568/PR).

Ao analisar o pleito, o desembargador-relator lembrou que o mundo, não só o Brasil, vivencia situação alarmante, atípica, literalmente caracterizada como “Calamidade Pública”, em razão da emergência de saúde pública de abrangência internacional. Fez referência ao cenário mundial, com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou pandemia pelo novo Coronavírus; a declaração no âmbito nacional, pelo Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; e na esfera local, a declaração do estado de calamidade pública e o decreto de Situação de Emergência no Estado da Paraíba.

“Diante do contexto da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), que ensejou na declaração de Calamidade Pública em níveis nacional e estadual, entendo haver suficiente respaldo para o atendimento da solicitação deduzida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no sentido de obter recursos para a aquisição, no âmbito do Hospital Universitário Lauro Wanderley, do qual é gestora, de insumos médico-hospitalares-laboratoriais, envolvidos nas ações de diagnóstico, cura e combate ao Covid-19, especialmente no tratamento de crianças e adolescentes”, ressaltou Ricardo Vital.

Ao decidir, o relator observou a Resolução n.° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária; a Recomendação n.° 62, de 17 de março de 2020, também do CNJ, que recomenda aos tribunais e magistrados adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus; e a Resolução 313 também do Conselho, que dispõe que “os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde”.

Mais PB

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A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15) sobre crise que atinge a Corte terminou com 4 votos a 3 para manter separadas as análises pelo Supremo das condutas de Alexandre de Moraes, na relação com Daniel Vorcaro, e de André Mendonça, na condução do relatório do caso Master.

Presidente do STF e relator da sessão desta terça, Edson Fachin votou para manter a separação dos casos após uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. Fachin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para que as análises sejam conjuntas. O ministro Flávio Dino, que havia votado com essa corrente, mudou o voto para um pedido de vista, o que suspendeu o julgamento.

Fachin foi o primeiro a votar

Na tarde desta terça, após a retomada do julgamento iniciado na manhã, o presidente do STF se posicionou contra uma questão de ordem, um questionamento, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu o julgamento conjunto dos relatórios com informações da Polícia Federal sobre os dois ministros.

Fachin também foi contra a redistribuição do relatório sobre Alexandre de Moraes, que puxou para o seu gabinete. Gilmar defendia que houvesse um sorteio para a definição de um novo relator, alegando que é isto que está previsto no Regimento Interno da Corte.

“Quero, desde logo, me manifestar no sentido de manter não apenas a separação entre os julgamentos. Portanto, voto no sentido de prosseguir o julgamento de hoje, bem como, de não levar a efeito o apensamento [reunião] dos feitos mencionados e, por via de consequência, fica prejudicada a redistribuição na forma regimental”, disse Fachin.

André Mendonça vota para julgar seu caso e o de Moraes separadamente

O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Fachin.

“Entendo não haver as mesmas bases fáticas. O que há, em relação a mim, é um suposto relatório de inteligência, um relatório ilegal, com monitoramento e coleta seletiva de dados de ministros do STF e de outras autoridades, em uma atividade própria de uma PF paralela. Documento ilegal, que o próprio documento fala que é sem valor probatório. São questões fáticas e jurídicas totalmente distintas”, disse Mendonça.

Fux e Cármen Lúcia também acompanharam Fachin e Mendonça.

Dino abriu divergência

Fachin foi o primeiro a votar sobre a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes, contra a proposta de Gilmar.

Na sequência, ministro Flávio Dino abriu divergência e votou pela conexão dos dois casos, acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.

“Presidente, me parece que o encaminhamento é de respeitar a conexão, que nos trouxe até aqui. E por isso eu considero que o encaminhamento contido na questão de ordem do ministro Gilmar é aquela que preserva melhor o nosso papel de provedores de justiça e de segurança jurídica”, disse Dino.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Dino na divergência, votando a favor da questão de ordem de Gilmar.

“Para não ser repetitivo, eu vou adiantar, pedindo vênia a Vossa Excelência, que eu estou acompanhando o eminente ministro Gilmar Mendes na questão de ordem trazida e faço apenas algumas anotações complementares”, disse Zanin.

Na sequência, Zanin disse que, na avaliação dele, o ministro André Mendonça não deveria votar na análise do relatório das mensagens de Vorcaro a Alexandre de Moraes.

Posteriormente, Moraes se posicionou pela análise conjunta da sua situação com a do ministro André Mendonça.

“Nós estamos com um risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual, julgando as mesmas coisas, só que com o sinal invertido, os mesmos fundamentos, cada qual de um lado, com sinal invertido hoje [caso Moraes] e na próxima quarta-feira [sobre Mendonça]. Então presidente com essas com essas considerações, pedindo todas as vênias a Vossa Excelência, acompanho a questão de ordem do ministro Gilmar”, disse Moraes.

Ocorre que, posteriormente, após um bate-boca entre Gilmar Mendes e André Mendonça, Flávio Dino mudou sua posição, dizendo que estava passando a pedir vista.

Com isso, o placar ficou 4 a 3 para manter separadas as questões dos dois ministros.

Entenda a crise no STF

‘Não há pedido para abrir uma investigação criminal’, diz Moraes

A crise se intensificou após o ministro André Mendonça levantar o sigilo de relatórios da Polícia Federal sobre as investigações do Banco Master.

Um dos documentos apontou 52 mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, além de encontros presenciais entre os dois e de um contrato de R$ 130 milhões entre o banco e o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.

A divulgação dos documentos provocou um confronto entre Moraes e André Mendonça, relator das investigações do caso Master.

Moraes acusou o colega de fazer uma liberação “seletiva” dos autos e de omitir documentos. Mendonça negou e afirmou que manteve sob sigilo apenas informações necessárias para preservar investigações em andamento e dados de terceiros.

A disputa também envolveu o acesso às provas extraídas do celular de Vorcaro. Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes pediram acesso integral ao material.

Após determinação de Zanin, a PF confirmou, na segunda-feira (14), ter entregue cópias do acervo digital aos três gabinetes. A PGR também se manifestou a favor da ampliação do acesso aos documentos.

Diante do conflito, o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu separar os processos. O caso que envolve as mensagens entre Vorcaro e Moraes será analisado pelo Plenário nesta terça-feira (15).

Já as acusações de Moraes contra Mendonça ficaram para 23 de setembro.

Com Portal G1