Bolsonaro recebe cidadania da PB, critica vacinas e ‘falta de liberdade de expressão’

Em solenidade realizada nesta sexta-feira (12) no plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebeu os títulos de cidadão paraibano e pessoense. Em seu discurso, ele afirmou lamentar “o que está ocorrendo em Brasília”.

“Dezenas de órfãos de pais vivos, que não cometeram um crime grave sequer. Vamos fazer a nossa parte, para fazer justiça para com essas pessoas”, disse.

Ao criticar as vacinas, Bolsonaro disse não haver liberdade de expressão no país e lembrou ter tido os direitos políticos suspensos por ter se reunido com um embaixador e com o empresário Luciano Hang, da Havan.

“Fui o único chefe de Estado que assumiu não ter tomado a vacina. ‘Ah, negacionista’. Não tomei porque eu li a pipoca da bula da Pfizer. É só ler. Todo remédio tem efeito colateral e é algo que até hoje não tem comprovação científica. Não tem, não foi testada em animais, mas não vou discutir vacina aqui. Se você falar em vacina você pode ser preso. Hoje você não tem liberdade de expressão”, afirmou.

Bolsonaro agradeceu as manifestações de carinho demonstradas nas honrarias concedidas e ressaltou ser gratificante receber a homenagem. Ele ainda falou sobre ideologia de gênero e fez críticas a atual gestão.

O deputado estadual Wallber Virgolino, em seu discurso, ressaltou ser uma honra conceder a cidadania paraibana a Bolsonaro e destacou que o ex-presidente salvou vidas e trouxe vacinas e respiradores para a Paraíba. Ele ainda lembrou a criação do auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19. “Ele trouxe dignidade ao povo paraibano”, avaliou.

Autor da propositura que concedeu a honraria pela Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Carlão Pelo Bem entregou ao ex-presidente um terço e destacou suas ações no período em que foi presidente da República.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB). O tribunal julgou a ação improcedente, liberando assim a candidatura ao governo da Paraíba.

Dos seis desembargadores, apenas a desembargadora Giovanna Mayaer julgou a ação procedente. Com isso, por cinco votos a um, a ação foi considerada improcedente pelo tribunal.

Julgamento em três sessões

O julgamento teve início no dia 2 de setembro, na sede do TRE da Paraíba, e foi suspenso após um pedido de vista de um dos desembargadores. Com a solicitação de tempo adicional para examinar o processo, antes da decisão, a análise foi retomada na sexta-feira (4).

O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira, eram esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator e julgaram a ação improcedente, mantendo a candidatura de Cícero. O desembargador João Benedito, no entanto, pediu vista e, com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (9).

Ação do MPE

O pedido para impedir a candidatura foi protocolado no dia 16 de agosto. À época, a defesa informou que “em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”.

A manifestação, embora não permita conhecer os argumentos apresentados pelo MPE, indica que a defesa contesta uma eventual alegação de envolvimento do prefeito com organização criminosa, mesmo motivo apresentado na ação de impugnação da candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero, Lucena. Ela é ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e candidata a suplente de senador na Paraíba.

A defesa de Cícero Lucena disse também que “nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira”.