Bolsonaro nomeia novo juiz para o TRE-PB

A edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) traz a nomeação do advogado Roberto D’horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho para o cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A nomeação foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Monteiro da Franca Sobrinho vai substituir Márcio Maranhão Brasilino da Silva.

Ele era um dos nomes da lista tríplice apresentada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A lista contava ainda com os advogados Wilson Ribeiro de Moraes Neto e Márcio Maranhão Brasilino da Silva.

Outro nome

Essa semana o TJ já havia escolhido, por unanimidade, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti como integrante efetiva do colegiado pelo próximo biênio.

Jornal da Paraíba

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O deputado federal Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Falávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (15).

O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso no TSE.

Com o reajuste, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. O novo valor começa a valer no mês de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno (se houver) das eleições presidenciais.

Segundo o Ministério do Planejamento, o custo do reajuste do Bolsa Família, neste ano, será de R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o impacto nas despesas será de R$ 22,7 bilhões.

Em agosto, o governo enviou ao Legislativo a proposta de orçamento para 2027 sem contemplar aumento nos valores do programa.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que instituiu o novo Bolsa Família, em 2023, autoriza o Poder Executivo a “corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução”.

“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, acrescentou o orgão em posicionamento divulgado à imprensa.

Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está “fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”.

Com Portal G1