Após acordo por fim de greve, UFPB e UFCG devem definir retorno às aulas

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) devem anunciar, nesta semana, a data de retomada das aulas após um acordo para o fim da greve nacional dos professores das universidades e institutos federais de todo o país.

As instituições federais da Paraíba seguiram a decisão da Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes-SN), federação que aceitou proposta do acordo com o governo, que sinalizou com um aumento para a categoria.

Por parte da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), uma assembleia da Associação dos Docentes da UFPB já está marcada para esta semana, nos dias 26 e 27 de junho.

Os professores da UFCG, por sua vez, aprovaram a saída coletiva e unificada da greve, com indicativo para o dia 1º de julho. As aulas, no entanto, não tem data definida para retomada.

Os técnicos-administrativos em educação também aceitaram as propostas do Governo Federal para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Mais PB

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A juíza eleitoral Renata Barros de Paiva do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e aplicou multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular veiculada pela plataforma Meta feita pela campanha do candidato ao governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB) contra o adversário candidato à reeleição Lucas Ribeiro. Conforme decisão obtida pelo ClickPB, nesta quinta-feira (17), a magistrada aplicou R$ 5 mil para cada um dos três conteúdos impulsionados de forma indevida.

A ação contestou anúncios patrocinados na plataforma Meta (Facebook) com entendimento de ilicitude dos conteúdos compartilhados, que foi integralmente referendado pela magistrada ao analisar o mérito da denúncia.

“Confirmo a tutela provisória deferida, para determinar ao representado que se abstenha de reativas, renovar ou prorrogar os anúncios acima indicados, bem como de contratar novo impulsionamento pago dos mesmos conteúdos audiovisuais, ainda que mediante outros identificadores publicitários”, determinou a juíza conforme documento da decisão obtido pelo ClickPB.

Com o reconhecimento da infração às normas eleitorais vigentes, a relatora estabeleceu uma sanção pecuniária no valor de R$ 5 mil para cada uma das três publicações consideradas irregulares vinculadas aos anúncios.

Segundo a magistrada, o impulsionamento de conteúdos e a conduta de candidatos e partidos no ambiente digital durante o período de campanha no estado devem seguir as nomas eleitorais. “A tutela provisória deve ser confirmada quanto à cessação do impulsionamento preservada a circulação orgânica das publicações, pois a irregularidade reconhecida decorre da amplificação remunerada dos conteúdos”, destacou na decisão.

De Olho no Cariri

Com ClickPB