Advogado alerta prefeituras para acúmulo de cargos de servidores: “TCE está confrontando dados e vai exigir devolução de valores”

O advogado público José Maviael Fernandes, um dos principais profissionais da área na região do Cariri e Sertão do Estado, fez um alerta nesta quarta-feira (14) para prefeitos e presidentes de Câmaras. “O TCE está com sistemas informatizados e à luz da Constituição começará a punir gestores e servidores que insistirem no acúmulo indevido de cargos”, alertou.

Segundo Dr. José Maviael, o Tribunal de Contas do Estado tem inicialmente emitido alertas para as prefeituras, mas começará em breve a cobrar devolução de recursos e punir os prefeitos que insistirem na prática inconstitucional. “O TCE não está inovando na legislação. A proibição já existe desde 1988; o que o TCE está fazendo é modernizando a fiscalização com inteligência artificial”.

O acúmulo de cargos é vedado pela Constituição Federal em seu artigo 37 para toda a administração pública direta e indireta em todas as esferas de Poder. Mais precisamente em seu inciso XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e ainda com permissão de apenas dois cargos para professor e profissionais da saúde.

O profissional do direito, Dr. José Maviael, lembrou que atualmente os dados dos funcionários são cruzados em tempo real pelo Tribunal de Contas e a Receita Federal, assim o processo de identificação e punição dos envolvidos será cada vez mais célere.

“Não aconselho a nenhum gestor manter essa prática em suas gestões, sob pena de em breve espaço de tempo, essa permissão gerar prejuízos tanto para o agente público como para os servidores envolvidos”, ratificou o advogado.

De Olho no Cariri

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB