Atlético-PB é condenado pelo STJD e está rebaixado para 2ª divisão do Paraibano

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, no início da tarde desta quinta-feira (6) e manteve a decisão da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJDF-PB) que punia o Atlético-PB com a perda de 13 pontos na competição, resultando no rebaixamento imediato do clube sertanejo. Os pontos foram retirados devido a escalação irregular do zagueiro Pedro Bahia durante a elite do estadual de 2024.

O placar da votação terminou em 8 a 1 pela condenação do clube paraibano. O atleta, que já havia sido suspenso por 200 dias e multado em R$ 5 mil por envolvimento em esquema de apostas esportivas no futebol paulista, foi condenado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) em fevereiro deste ano.

No dia 15 de março, o Atlético-PB enviou um recurso ao STJD solicitando a suspensão da punição imposta ao clube. O pedido foi aceito, e o STJD determinou que a Federação Paraibana de Futebol (FPF) aguardasse a decisão final do Pleno do STJD antes de declarar o campeão e os times rebaixados.

No recurso, o clube cajazeirense fundamentou seu pedido no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, argumentando que o tempo excessivo do processo poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao clube. No entanto, após o julgamento, o Trovão Azul foi oficialmente rebaixado para 2ª Divisão do Campeonato Paraibano.

O Caso

A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJDF-PB) condenou em primeira instância, nesta sexta-feira (23), o Atlético-PB pela escalação irregular do atleta Pedro Bahia nas primeiras três rodadas do Campeonato Paraibano 2024. O clube sertanejo sofreu, como punição, a perda de 13 pontos na competição. Portanto, está rebaixado para a 2ª divisão.

A acusação partiu do São Paulo Crystal, que entrou junto ao TJDF-PB com uma Notícia de Infração contra a utilização irregular de Pedro Bahia. O jogador havia atuado no Fernandópolis, time da 2ª divisão do Campeonato Paulista, e estava punido desde setembro de 2023, por 200 dias, junto ao TJD-SP, pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva — ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante.

Argumentações

Os advogados do Atlético de Cajazeiras argumentaram que a contratação do atleta foi realizada diretamente a um clube da Finlândia, ou seja, quando ele já não tinha mais nenhum vínculo com uma equipe brasileira. Antes de trazer Pedro Bahia ao Trovão, o clube verificou no Portal do Clube da Federação Paraibana de Futebol (FPF) e nenhuma punição estava constatada.

“Se o sistema falhou, isso não é culpa do Atlético Cajazeirense. O Atlético Cajazeirense tomou todas as medidas que poderia tomar”, disse o advogado Osvaldo Sestário. “Essa forma de comunicação, que é feita via site, a Federação fez justamente para facilitar, pra ver se há pendência. E não havia. Até agora não entrou isso lá”, concluiu.

No entanto, os membros da Comissão Disciplinar e a Procuradoria do Tribunal Desportivo paraibano questionaram a existência de algum documento oficial que comprovasse a idoneidade do atleta. Mas o clube nem sequer chegou a averiguar junto ao Tribunal Desportivo de São Paulo, onde Pedro Bahia atuou por último, qualquer irregularidade antes de assinar contrato.

“Deve ser considerado a facilidade de pesquisa das punições pelo site público do TJD-SP, não realizada em nenhum momento pela agremiação. Não houve, portanto, um maior zelo da agremiação sobre a vida pregressa do atleta”, disse a auditora e relatora Mônica Thais Rodrigues Gomes. “Entende-se a obrigação do clube consultar devidamente, por meios oficiais, a existência de irregularidades de cada atleta antes da contratação”, completou.

Com MaisPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.