Prefeitura de Livramento publica decreto com restrições para conter nova onda da Covid-19; entre eles o toque de recolher

Um novo decreto com medidas mais rígidas para conter a disseminação do coronavírus em Livramento foi publicado nesta quinta-feira (25) em Livramento. As medidas foram decididas em conjunto com segmentos da sociedade, inclusive com todos os vereadores da Casa Legislativa. A decisão foi tomada após o aumento dos casos de Covid-19 em todo o território paraibano.

As novas regras passam a vigorar a partir da publicação do decreto e entre elas está o toque de recolher de 22h às 5h. Nesse período da noite, só poderá está fora de casa quem comprovadamente estiver se deslocando para serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Fica de fora também os trabalhadores que desempenhem atividades essenciais.

O decreto também determina a limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até 16h, sendo vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após 16h. Os estabelecimentos poderão atender por delivery até 22h00.

Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até posterior deliberação, devendo manter o ensino remoto. Ficam proibidas transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares e restaurantes.

O decreto municipal ainda determina a proibição total de eventos presenciais, sociais ou corporativos no município de Livramento, tais como festas, paredões de som, shows ou casamentos, de forma presencial, em casas de recepção, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança e praças.

As academias de ginástica podem funcionar com 50% da capacidade, sendo vedadas atividades coletivas. Ficam permitidas atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre atletas, em locais abertos. Atendimento com marcação de clientes para salões de beleza, manicure barbearias.

A Guarda Municipal e a vigilância sanitária municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto, devendo solicitar força policial, nos casos em que haja necessidade, e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à suspensão das atividades e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Fica autorizada a realização de missas, cultos ou outras cerimônias religiosas presenciais, desde que sejam adotadas todas as medidas de segurança, inclusive com limite de fiéis, distanciamento, obrigatoriedade do uso da máscara, disponibilização de álcool, além de obediência às recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Para o prefeito Nananda: “Esse decreto foi feito conversando com os principais segmentos da sociedade e é de suma importância que todos cumpram, para que possamos juntos vencer esse vírus tão perigoso e que acaba trazendo sofrimento para várias famílias”.

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