Justiça mantém decisão e aulas presenciais em escolas particulares de Campina Grande continuam suspensas

O desembargador Saulo Benevides manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do município de Campina Grande, que indeferiu pedido de antecipação de tutela feito pelo Colégio Motiva Ltda. e Centro Campinense de Educação Ltda., objetivando a retomada das aulas presenciais na cidade de Campina Grande. A decisão ainda cabe recurso.

Os recorrentes ingressaram com demanda judicial, alegando que, em decorrência da pandemia da Covid-19, foi determinada, através de sucessivos decretos municipais e estadual, a paralisação de inúmeras atividades comerciais, exceto as essenciais, assim como a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas. Aduzem que, ao longo do tempo, algumas medidas, adaptações e aprimoramentos estruturais foram tomados para atender as exigências sanitárias, a fim de propiciar o retorno às aulas presenciais de forma segura a todos.

Diante dos fatos, pugnaram pela concessão da tutela provisória, para fins de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual n. 40.304/2020 e do Decreto Municipal nº 4.516/2020 e demais atos correlatos, especificamente no que tange à manutenção da restrição de aulas presenciais da rede de ensino fundamental e médio, permitindo-se, assim, o retorno presencial das referidas modalidades de ensino ministradas pelas promoventes no Município de Campina Grande, com as mesmas cautelas determinadas para o ensino infantil.

Ao analisar o feito, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos legais para concessão da medida, por entender que seria precipitada a retomada das aulas presenciais, diante do atual momento da pandemia e, ainda, por não existir uma vacina autorizada pela Anvisa no território nacional.

Em grau de recurso, o desembargador Saulo Benevides disse não haver como antecipar os efeitos da tutela pleiteada, uma vez que não restou demonstrada a prova inequívoca das alegações apresentadas pela parte autora. “Destarte, não há que se falar em modificação da decisão agravada em sede liminar. Em nosso entender, mostra-se necessário o esclarecimento de determinados aspectos fáticos não abarcados pelas partes. Por tais razões, conjugadas às circunstâncias que permeiam a realidade fática do caso vertente, não vislumbra-se a harmoniosa coexistência dos pressupostos legais autorizadores da tutela jurisdicional pleiteada nesta ocasião, razão pela qual outro caminho não resta senão aguardar a equânime solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente (respectivo julgamento de mérito), mantendo-se, por ora, a decisão objurgada”, frisou.

Confira a decisão aqui

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Um homem foi assassinado com vários disparos de arma de fogo na tarde desta quinta-feira (1º), no município do Congo, no Cariri paraibano.

Conforme informações apuradas pela 95 FM, dois indivíduos que estavam em uma motocicleta Honda CG 150, de cor preta, teriam parado próximo à vítima e efetuado vários disparos. Os tiros atingiram a região da cabeça e do tórax.

Após o crime, os suspeitos fugiram em direção ao município de Sumé. Uma guarnição da Polícia Militar realizou diligências e conseguiu localizar e prender os dois indivíduos na saída de Sumé, no sentido Serra Branca.

A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local, em frente a um restaurante localizado na saída do Congo para Jataúba.

Até o momento, não foram divulgadas oficialmente as identidades da vítima e dos suspeitos, nem detalhes sobre a possível motivação do crime.

O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil, que deverá apurar as circunstâncias e a motivação do homicídio.

DE OLHO NO CARIRI

Com 95FM Sumé