Presidente do STF rejeita ação e mantém bares fechados em Campina Grande durante Réveillon

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, rejeitou nesta terça-feira (29) uma ação movida pela Prefeitura de Campina Grande contra a decisão do desembargador João Alves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou que Campina Grande siga o decreto estadual que limita o horário dos bares e restaurantes nas datas das festividades de Natal e Ano Novo.

O decreto, publicado na última semana pelo governador João Azevêdo, limita a abertura de bares e restaurantes para das 6h às 15h, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021.

Conforme o procurador do Município de Campina Grande, José Fernandes Mariz, relatou  o apelo busca preservar a autonomia do município, além do comércio, empregos e renda da população.

O procurador citou o artigo 30 da Constituição Federal, que diz, entre outras coisas, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. ”Iremos até a última instância se for possível”, afirmou.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB