Município de Sumé terá aumento no repasse do FPM em 2021

Os municípios paraibanos de Sumé e Catolé do Rocha terão aumento do coeficiente e, consequentemente, do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2021. Os dados foram alterados por conta das estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o acordo com decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 190/2020.

Em Catolé do Rocha, localizado no Sertão paraibano, o coeficiente era de 1,4 e passou para 1,6. Já Sumé, que tinha 1,0 de coeficiente, subiu para 1,2. O coeficiente é definido a partir do número de habitante do município e essa estimativa estabelece o valor do repasse do FPM, que é a principal fonte de custeio das cidades, além dos recursos transferidos através dos programas federais.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), não haverá mudança para as demais 221 cidades da Paraíba, que não perderam, nem aumentaram a população conforme o último levantamento.

FPM

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é o valor repassado pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros. O dinheiro transferido é arrecadado a partir do Imposto de Renda (22,5%) e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Parte do valor deve ser destinado para a Saúde, Educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação Básica (Fundeb).

De Olho no Cariri

Portal Correio/Imagem: Hmais

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB