Em novo decreto, Governo estabelece que bares e restaurantes da Paraíba só poderão funcionar até 15h na véspera e dia de Natal e Ano Novo

O governador João Azevêdo assinou, nesta segunda-feira (21), novo decreto com restrições para combater a disseminação do novo Coronavírus na Paraíba. Nele, ficou determinado que nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 1º de janeiro de 2021,  bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15 horas.

A determinação vale para todos os municípios paraibanos. Fica vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A fiscalização será feita pela AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Ainda de acordo com o decreto, os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

Foi recomendado aos  municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.

As novas diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior propagação do vírus.

Leia o decreto completo aqui.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB