Famup assina carta que pede a Governo Federal contratação de todas vacinas eficazes e seguras contra Covid-19

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) assinou carta elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que pede ao Governo Federal que providencie a contratação de todas as vacinas reconhecidas como eficazes e seguras contra a Covid-19 e assuma a responsabilidade pela distribuição para todas as unidades da Federação de forma urgente e equânime, sob coordenação do Ministério da Saúde e via Programa Nacional de Imunização (PNI).

De acordo com a carta, a União tem por dever legal “coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica”, conforme estabelecido no art. 16 da Lei 8.080/1990. Nesse sentido, o Programa Nacional de Imunização há décadas vem sendo responsável pela erradicação de doenças graves, apresentando uma experiência consolidada na realização de campanhas de vacinação.

Para a Famup, causa preocupação a ausência de um plano nacional em todas as suas dimensões que possibilite a organização dos governos estaduais e locais para o atendimento, considerando ainda a troca de governantes em boa parte dos municípios brasileiros.

De acordo com as entidades, a ação de vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deve estar focada na homogeneidade da cobertura vacinal, sob pena de risco ao sucesso da campanha nos patamares de cobertura necessários à retomada da vida cotidiana que tanto a sociedade brasileira aguarda.

“O movimento municipalista brasileiro exige que o Governo Federal assuma de uma vez por todas sua responsabilidade prevista na legislação, adquirindo, programando e distribuindo insumos e vacinas necessários para o atendimento equânime de toda a população brasileira, evitando, desta forma, o acirramento do conflito federativo”, destaca a carta assinada pela Famup.

Confira o documento:

NOTA SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios signatárias da presente nota vêm requerer ao governo federal que providencie a contratação de todas as vacinas reconhecidas como eficazes e seguras contra a Covid-19 e assuma a responsabilidade pela distribuição para todas as unidades da Federação de forma urgente e equânime, sob coordenação do Ministério da Saúde e via Programa Nacional de Imunização (PNI).

A União tem por dever legal “coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica”, conforme estabelecido no art. 16 da Lei 8.080/1990. Nesse sentido, o Programa Nacional de Imunização há décadas vem sendo responsável pela erradicação de doenças graves, apresentando uma experiência consolidada na realização de campanhas de vacinação. Causa-nos preocupação, portanto, a ausência de um plano nacional em todas as suas dimensões que possibilite a organização dos governos estaduais e locais para o atendimento, considerando ainda a troca de governantes em boa parte dos Municípios brasileiros.

O Sistema Único de Saúde (SUS), suas respectivas ações e serviços constituem uma política de estado que tem como princípio fundante o acesso universal e igualitário para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Assim, a ação de vacinação contra a Covid-19 no âmbito do SUS deve estar focada na homogeneidade da cobertura vacinal, sob pena de risco ao sucesso da campanha nos patamares de cobertura necessários à retomada da vida cotidiana que tanto a sociedade brasileira aguarda.

Além de eficaz, a homogeneidade na cobertura irá conferir efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, afinal, independentemente do estado-membro de residência, todo brasileiro deve ter sua dignidade e seu direito à vida respeitados e colocados em primeiro lugar pelas autoridades.

O movimento municipalista brasileiro exige que o governo federal assuma de uma vez por todas sua responsabilidade prevista na legislação, adquirindo, programando e distribuindo insumos e vacinas necessários para o atendimento equânime de toda a população brasileira, evitando, desta forma, o acirramento do conflito federativo.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB