TCE divulga lista de ‘ficha suja’ e ex-gestores caririzeiros poderão ter problemas para a disputa eleitoral

Já está disponível no portal do Tribunal de Contas da Paraíba a relação dos gestores públicos no Estado com contas reprovadas e com pareceres contrários à aprovação. Essa relação é referente às contas de 2012 a 2020.

CLIQUE AQUI E VEJA LISTA COM TODOS OS NOMES DOS QUE TÊM CONTAS REPROVADAS NO TCE

A lista é liberada pela Corte de Contas durante o período eleitoral e é uma referência para o Ministério Público Eleitoral nos pedidos de cassação do registro de candidatura, caso ache válido. Essa lista ainda pode sofrer alterações.

Os Tribunais de Contas têm até o dia 26 deste mês, excepcionalmente nas eleições de 2020, o prazo para envio da relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares. Essa lista é divulgada permanentemente no Portal e atualizada mensalmente.

Na região do Cariri, diversos ex-gestores foram listados com o julgamento das contas irregulares. Confira os nomes:

Bevilacqua Matias Maracajá – Prefeitura de Juazeirinho

Joselito Cavalcanti da Costa – Câmara de Juazeirinho

Cícero Valdeci – Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro

Eduardo Jorge Lima de Araújo – Prefeitura de São João do Tigre

Eduardo José Torreão Mota – Prefeitura de Serra Branca

Fenelon Medeiros Filho – Prefeitura de Santo André

Inácio Amaro dos Santos Filho – Prefeitura de Ouro Velho

Jarbas Correia Bezerra – Prefeitura de Livramento

João Luis de Lacerda Júnior – Prefeitura de Amparo

José Ademar de Farias – Prefeitura de Alcantil

José Ivanildo Barros Gouveia – Prefeitura de Soledade

José Martinho Cândido de Castro – Prefeitura de Gurjão

José Roberto de Lima – Prefeitura de Riacho de Santo Antônio

Maria das Dores Ferreira – Câmara de Caturité

De Olho no Cariri

Com Sony Lacerda

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Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.