Famup orienta gestores sobre recebimento de recursos da Lei Aldir Blanc pela Plataforma +Brasil

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) vai orientar os municípios quanto ao preenchimento das informações necessárias para que possam receber a transferência dos valores garantidos pela Lei 14.017/202, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, a fim de desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. Para isso, a Famup vai disponibilizar uma consultoria e um cadastro em que as prefeituras poderão habilitar os agentes culturais, trabalhadores e espaços de cultura.

O responsável por atender as prefeituras nesse processo será o assessor técnico da Famup, Normando Vitorino. Os contatos podem ser feitos pelo consultorianvr@gmail.com ou pelo telefone (83) 99635-7048.

Segundo o presidente da Famup, George Coelho, a ideia do cadastro não é apenas focar no que diz respeito às informações necessárias quando a habilitação, mas sim a de formular um extrato com o perfil socioeconômico e cultural dos trabalhadores, trabalhadoras, agentes culturais e espaços culturais dos nossos municípios com o objetivo de gerar informações que venham subsidiar a formulação de políticas públicas pós-pandemia em prol do soerguimento das atividades culturais. “Esses recursos irão ajudar a sanar uma situação emergencial com a perspectiva de gerar possibilidades para que os agentes culturais, depois da pandemia, possam dar continuidade ao grande trabalho em prol da nossa cultura”, disse.

A Lei Aldir Blanc contempla uma gama de recursos direcionados para o Governo do Estado e outra parte para os municípios, logo as ações poderão ser distintas entre o Estado e os municípios. No Estado, a Lei irá focar na questão do auxílio emergencial especificamente para os trabalhadores da cultura. Já nos municípios, o foco será na aquisição de bens, produtos, serviços e premiações e de outras ações na perspectiva de os agentes culturais possam dar continuidade as atividades pós-pandemia.

Após a publicação do Decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc, a Famup apresentará outras informações sobre todo o processo. A Federação lembra ainda que o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma +Brasil.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento foi realizado em plenário virtual, prevalecendo ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O caso está relacionado a publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes.

Moraes acatou os argumentos dos advogados da deputada, entendendo que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram além do simples debate político e não poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar, pois feriram a honra de Tabata.

O relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição.

Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, para onde diz ter ido para se proteger do que chama de “perseguição” jurídica no Brasil. O ex-deputado teve concedido um greencard (permissão de residência) pelo governo norte-americano. Ele acabou sendo cassado pela Câmara por excesso de faltas.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil