Lei que incentiva doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas da Covid-19 é sancionada na PB

Foi sancionada nesta sexta-feira (24) a a Lei 11.755 que incentiva a doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas do novo coronavírus na Paraíba. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Lei, a Secretaria de Saúde do Estado ficará responsável por emitir um certificado de “Amigo da Saúde” para os doadores, que também serão beneficiados com a isenção no pagamento da taxa de inscrição em concurso público das administrações direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da garantia de meia-entrada em eventos culturais ou esportivos, subsidiados com recursos públicos.

“A Paraíba já iniciou o uso do plasma para o tratamento de pacientes em estado grave devido a Covid-19, tendo sido o primeiro estado do Nordeste a adotar essa alternativa terapêutica. As pessoas que se curam da infecção desenvolvem anticorpos no seu plasma que podem ser úteis para ajudar a recuperação de pessoas com formas graves da Covid-19″, disse Cida Ramos.

O doador de plasma deve entrar em contato com o Hemocentro da sua cidade; precisa ter entre 18 e 60 anos; comprovar estar curado da Covid-19 e não apresentar sintomas há pelo menos 15 dias; sendo mulher, não ter histórico gestacional e não ter doenças como hepatite B e C, sífilis, HIV ou doença de chagas.

Wscom

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento foi realizado em plenário virtual, prevalecendo ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O caso está relacionado a publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes.

Moraes acatou os argumentos dos advogados da deputada, entendendo que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram além do simples debate político e não poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar, pois feriram a honra de Tabata.

O relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição.

Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, para onde diz ter ido para se proteger do que chama de “perseguição” jurídica no Brasil. O ex-deputado teve concedido um greencard (permissão de residência) pelo governo norte-americano. Ele acabou sendo cassado pela Câmara por excesso de faltas.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil