Covid-19: Municípios da Paraíba terão que prestar contas dos recursos recebidos

O governador João Azevêdo sancionou a lei nº 11.745/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios prestarem contas dos recursos financeiros usados no enfrentamento a pandemia do coronavírus. O ato foi publicado na edição dessa terça-feira (21), do Diário Oficial do Estado (DOE) e é de autoria do deputado Nabor Wanderley,

De acordo com a lei, os gestores terão que divulgar os recursos recebidos em site oficial próprio, prestando contas de valores destinados pelos Poderes Executivos Estadual e Federal; órgão ou entidade transferidora; por empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços; e a data da transferência financeira.

Também devem ser publicados comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros; valores de dinheiro próprio do município usado no combate ao coronavírus; verbas recebidas através de doações de pessoas jurídicas ou físicas; além de decretos e atos editados pelo município relacionados à Covid-19.

O prazo máximo para a divulgação deve ser 30 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia.

O descumprimento desta Lei acarretará ao município restrição de transferência voluntária de recursos do Estado e sujeita ao agente político a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Segundo o autor, o controle externo da Assembleia Legislativa, de comissão permanente, será exercido com auxílio do TCE-PB, ao qual compete inspeções e auditoria.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento foi realizado em plenário virtual, prevalecendo ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O caso está relacionado a publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes.

Moraes acatou os argumentos dos advogados da deputada, entendendo que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram além do simples debate político e não poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar, pois feriram a honra de Tabata.

O relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição.

Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, para onde diz ter ido para se proteger do que chama de “perseguição” jurídica no Brasil. O ex-deputado teve concedido um greencard (permissão de residência) pelo governo norte-americano. Ele acabou sendo cassado pela Câmara por excesso de faltas.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil