Morre a primeira vítima de Covid-19 em Serra Branca; paciente faleceu sem suspeitas da doença

EXCLUSIVO: A Secretaria de Saúde de Serra Branca confirmou com tristeza a primeira vítima do novo coronavírus no município. Trata-se de uma idosa, de 79 anos, moradora do centro de Serra Branca, que deu entrada e faleceu no Hospital Geral no dia 11 de junho.

Segundo informações apuradas pelo portal De Olho no Cariri, a paciente chegou à unidade de saúde com insuficiência cardíaca. Ela faleceu rapidamente e a equipe médica diagnosticou sua morte como infarto fulminante.

Como é protocolo dos órgãos de saúde realizar o teste de Swab em todas as pessoas que vêm a óbito neste momento de pandemia, ela passou pelo exame Swab nasofaringe no pós óbito, cujo resultado só chegou nesta quinta-feira (17) e deu positivo para a Covid-19.

A paciente foi velada e sepultada sem as exigências para pacientes com Covid-19, pois não havia suspeita da doença na mesma. Por conta disso, a secretária de saúde Monique Dantas informou que baixará a partir de agora um decreto municipal, que determinará que todo sepultamento no município seja realizado sem a realização de velório e de forma rápida para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Monique Dantas disse ainda que foi pessoalmente à casa da família informar o resultado do exame e destacou que dará agora toda a assistência devida aos familiares, que deverão passar por testes nos próximos dias.

De Olho no Cariri

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB