EM SOLEDADE: MP vê necessidade de vice-prefeita assumir cargo com urgência

O promotor de Justiça da Comarca de Soledade, Sócrates Agra (foto), despachou nesta terça-feira (16), sobre o afastamento das atividades do prefeito, Geraldo Moura Ramos  (PP), que está internado no Hospital Municipal Pedro I, em Campina Grande, infectado pelo Coronavírus, desde o dia 30 de maio.

O promotor considera que há mais de 15 dias, o prefeito se encontra afastado de suas atividades e determina a expedição de ofício à presidência da Câmara de Vereadores de Soledade.

No despacho, o promotor quer saber se houve alguma adoção de providência para viabilizar a posse da vice-prefeita, Fabiana Gouveia (Republicanos).

 Determina ainda a expedição de ofício à presidência da Câmara de Vereadores, afim de que informe se houve comunicação formal a respeito do estado de saúde do alcaide.

O promotor ressalta que o presidente da Câmara, Miranda Neto, já foi notificado via WhatsApp e apontou nova petição diante da urgência do caso, considerando que o decreto Municipal 030/2020, de 31 de maio de 2020, que prorrogou o fechamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e de Lazer da cidade já se expirou desde o dia 14 do corrente mês.

Além disso, no despacho, o promotor lembra que o decreto número 17, de 18 de março, que decreta situação de emergência, se expira justamente nesta quarta-feira (17) e cita que Soledade já tem 49 casos confirmados de Covid-19, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde.

Ao final do despacho, ele determina que se oficialize ao Hospital Pedro I, solicitando informações sobre o estado de saúde de Geraldo no prazo de 24 horas e pediu que se cumpra com urgência.

De Olho no Cariri

Heleno Lima

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB