Vereador e pré-candidato a prefeito de São João do Tigre é acusado de receber sem trabalhar da Prefeitura de Campina Grande

Em São João do Tigre, é grande a repercussão envolvendo o vereador e pré-candidato a prefeito pela oposição, Ygor Queiroz. O parlamentar é servidor efetivo da Prefeitura de Campina Grande e mesmo ocupando um cargo eletivo em São João do Tigre desde 2013, manteve-se pela maior parte do tempo lotado como funcionário da Prefeitura de Campina Grande e recebendo salários provavelmente sem prestar expediente.

As informações foram colhidas junto ao SAGRES do TCE-PB e mostram que de 2013 para cá, o vereador Ygor Queiroz manteve-se recebendo seus ordenados pela maior parte dos meses de cada ano, conseguindo licença apenas de 2014 a 2016.

Ygor foi presidente da Câmara de 2013 a 2016 e neste período, com seu salário ampliado pelo cargo que exercia, chegou a receber licença da Prefeitura de Campina Grande. O vereador perdeu a presidência do Legislativo tigrense e voltou a figurar como funcionário campinense de 2017 a 2019, mesmo residindo em São João do Tigre, distante há mais de 200 quilômetros de Campina Grande.

Não há quem diga em São João do Tigre que o vereador tenha passado a residir ou a se deslocar diariamente para Campina Grande para prestar serviços junto a edilidade, o que aponta para uma irregularidade em suas funções de Assistente Administrativo, cargo em que estava lotado na Prefeitura da Rainha da Borborema.

A redação do portal De Olho no Cariri não conseguiu contato com o vereador denunciado para prestar sua versão e buscando suas redes sociais, o mesmo não se defendeu mesmo já tendo conhecimento do teor da denúncia por outros veículos de comunicação.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.