Prefeitura de Caraúbas cancela tradicional Festa de São São Pedro em virtude da pandemia do novo coronavírus

O prefeito Silvano Dudu esteve reunido com o Administrador Paroquial da paróquia de São Pedro, o Padre Gustavo Ferreira que juntos decidiram cancelar a tradicional festa de rua do padroeiro do município em virtude da proliferação da COVID 19 no Estado da Paraíba. Será a primeira vez que o município não terá os seus festejos de rua por uma questão de preservação da vida das pessoas.

Contudo, o Padre Gustavo Ferreira decidiu em comum acordo com a Prefeitura adiar a festa religiosa para o mês de Outubro quando culminará com a tradicional de festa de Nossa Senhora do Rosário. Vamos aproveitar para fazermos juntos com a festa de Outubro o novenário. É uma forma que encontramos para que o ano de 2020 não passe em branco com a comunidade cristã, afirmou Padre Gustavo.

Já o prefeito Silvano Dudu disse que o momento é de muita preocupação e não temos como realizar uma festa do tamanho que a nossa tomou nos últimos anos de público, pois, estaríamos sendo irresponsáveis com a vida de milhares de pessoas. E acredito que a festa de rua ser adiada e não cancelada iria prejudicar o calendário de atividades que o município e a gestão dispõe até o fim deste mandato, disse o prefeito.

É uma decisão difícil de ser tomada, mas analisando os números e a incerteza da atual crise da saúde optamos em cancelar a festa de rua e manter prudência e o respeito à vida das pessoas. Já havíamos comunicado anteriormente que por uma decisão coletiva dos demais municípios do cariri não iriamos realizar o evento, e ainda mais, sem termos a certeza de que estaríamos imunes ao problema da pandemia, afirmou o prefeito.

Seguimos também a orientação do Ministério Público Federal e Estadual que nos orientou de cancelarmos qualquer tipo de evento que tivesse aglomeração de pessoas e assim o fizemos e estamos cumprindo para evitar um mal maior, concluiu o prefeito.

Seplacom

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB