Bolsonaro nomeará reitores sem eleição nas universidades federais

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai poder nomear reitores para universidades e institutos federais durante a pandemia do novo coronavírus sem a realização de consulta à comunidade acadêmica.

Uma medida provisória publicada nesta quarta (10) diz que o presidente irá nomear reitores e pró-reitores temporários para as instituições de ensino em que houver o término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia.

A medida também determina que as instituições não podem fazer a consulta acadêmica de forma online ou remota.

“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública”, diz o texto.

A Andifes (associação que reúne os reitores das universidades federais) informou que vai adotar as medidas jurídicas necessárias para contestar a MP, “que atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades”.

Mesmo antes de assumir a presidência, Bolsonaro prometia mudanças nas regras para a escolha de reitores das universidades federais, as quais acusa de ser “aparelhadas”.

Esta é a segunda MP editada pelo governo federal alterando as regras para a nomeação dos dirigentes.

Neste ano, ao menos 3 institutos federais tiveram reitores temporários nomeados pelo Ministério da Educação sem que tenham sido eleitos pela comunidade acadêmica. Os casos ainda tramitam na justiça.

FolhaPress/Foto: Marcos Corrêa/PR – Agência Brasil 

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB