Vice-prefeito diz que pretende tocar gestão de Silvana Marinho com sua equipe e não descarta candidatura à prefeito em 2020

EXCLUSIVO: Com o afastamento da prefeita de Santo André, Silvana Marinho, determinado pelo TJ-PB deve assumir a qualquer momento o cargo de mandatário municipal o vice-prefeito Arimatéia Porto. Ari falou concedeu entrevista exclusiva ao jornalista Klebson Wanderley nesta sexta-feira (08) e disse que pretende continuar dando sequência as ações de Silvana Marinho à frente do Executivo de Santo André, inclusive com a manutenção de sua equipe.

“Eu quero tranquilizar à população de Santo André. Não pretendo fazer mudanças drásticas na gestão do nosso município e quero a permanência de todos os auxiliares. As estratégias contra a pandemia do Covid-19 estão sendo muito eficazes e também vamos dar continuidade”, assegurou Arimatéia Porto.

O vice-prefeito comentou ainda sobre o quadro político de Santo André para as eleições deste ano e sua posição. Arimatéia Porto disse que não tem aliança definida para estas eleições, respeita e vai conversar com todos os pré-candidatos. O líder negou que estivesse fechado com o apoio à pré-candidatura do presidente Rivaldo Júnior, como foi ventilado anteriormente na imprensa, e não descartou lançar seu próprio nome para a candidatura a prefeito.

“Caso continue por muito tempo no governo, já que não sabemos como se comportarão as ações para retomada do mandato da prefeita Silvana Marinho, pretendo sim reunir amigos e analisar a possibilidade de oferecer meu nome para a disputa, uma vez que é o único cargo que posso pleitear”, assinalou Ari.

Arimateia Porto está filiado ao Cidadania, partido que no município de Santo André é comandado pela prefeita Silvana Marinho.

De Olho no Cariri

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Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.