MPF fiscaliza “proveito eleitoral” de gestores em medidas contra covid-19

O procurador-regional eleitoral da Paraíba, Rodolfo Alves, expediu orientação técnica aos promotores para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do órgão.

O procurador cita Decretos emitidos pelo Governo do Estado para enfrentamento à pandemia, inclusive com intensificação às medidas de restrição, suspendendo o funcionamento de diversos estabelecimentos. Além disso, Alves destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se posicionou e afirmou não ter competência para alterar o calendário eleitoral, inclusive no que diz respeito ao prazo para filiação partidária, cujo limite expira neste sábado (4) para aqueles que pretendem disputar as eleições.

“Diante do quadro de vulnerabilidade evidente em toda sociedade brasileira, seja de natureza social, epidemiológica e econômica, e ainda com a já anunciada distribuição de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pelas Prefeituras Municipais no Estado da Paraíba, a ser realizada em ano eleitoral, faz-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, diz o procurador.

A orientação ressalta ser necessário que o Ministério Público Eleitoral adote medidas que induzam a cautela para que atos administrativos não venham a provocar desequilíbrio na isonomia entre os candidatos às eleições municipais de 2020.

O procurador orienta os promotores eleitores para que emitam recomendações alertando que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto
do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Além disso, é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios; e deve ser comunicada ao órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição no Município, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução.

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Derrotado no primeiro turno da disputa à Presidência da República, Ronaldo Caiado (PSD) oficializou, nesta terça-feira (6), seu apoio a Flávio Bolsonaro (PL), candidato que segue na corrida contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A declaração de apoio aconteceu em um evento em Goiânia, Goiás, terra de Caiado e estado do qual já foi governador. Flávio passou a manhã em reuniões internas da campanha em Brasília, mas viajou à tarde para a capital goiana para firmar a aliança com Caiado, no que foi o primeiro evento público de Flávio neste segundo turno.

Flávio voou para Goiânia acompanhado do governador reeleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), do coordenador de campanha de Flávio, Rogério Marinho (PL), e do candidato derrotado ao governo de Goiás Wilder Morais (PL).

Mais cedo, inclusive, Flávio publicou nas redes sociais vídeo ao lado de Wilder Morais com o objetivo de continuar a mobilizar os apoiadores dele a votarem em Flávio, já que Goiás não contará com um segundo turno local.

Além de Caiado, também participaram do evento em Goiânia o governador eleito de Goiás, Daniel Vilela (MDB) — do grupo político de Caiado —, a senadora eleita por Goiás e esposa de Ronaldo, Gracinha Caiado (União Brasil), e o outro senador eleito pelo estado, Gustavo Gayer (PL).

Com CNN Brasil