Advogado caririzeiro escreve artigo e destaca consequências judiciais relacionados ao coronavírus

CORONAVÍRUS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PENAIS

Nos últimos dias os jornais de todo o mundo tem noticiado a crescente e incontrolável propagação e o elevado número de mortes provocadas pelo Coronavírus (COVID-19), especificamente por meio do seu novo agente, o SARS-Cov-2.

O novo agente do Coronavírus foi descoberto em 31/12/2019 após casos registrados na China e, desde então, a doença só tem se alastrado de mais e mais, ao ponto de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado que estamos diante de um quadro de pandemia, ou seja, a doença infecciosa já contagiou todo o mundo.

A situação é tão séria que só em São Paulo o Governo do Estado estima que nos próximos meses possa ocorrer infecção de cerca de 1% da população, ou seja, 460 mil pessoas, de tal forma que o Poder Público tem feito, em todo o país, restrições e até mesmo proibido a realização de eventos em massa a fim de conter a transmissão da doença.

Você conhece ou teve contato com alguém que foi ou é suspeita de ter sido infectado? Ocorre que as consequências do Coronavírus vão além das questões de saúde, uma vez que, a depender do caso, a doença pode levar o paciente a figurar como réu em um processo criminal.

É que o Código Penal estabelece como crime (art. 268) o fato de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Ou seja, quem descumpre proibição de participar (ou realizar) de eventos em massa, de ficar em isolamento hospitalar, etc., pode, em tese, ser processado, pois sua conduta põe em risco a sociedade.

O Código Penal prevê, ainda, para casos mais graves, o delito de epidemia (art. 267), que consiste em “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Ou seja, quando o agente espalha o vírus, deliberadamente ou não, poderá, em tese, responder pelo crime em referência, já que seu comportamento expôs e/ou causou dano a outras pessoas.

As penas cominadas para os crimes acima referidos variam de detenção de 01 (um) mês a 01 (um) ano, e multa, para os casos de infração de medida sanitária e, para os casos de epidemia, pode chegar até 15 (quinze) anos de reclusão, sendo possível ser aplicado o dobro da pena nos casos de morte.

Pois então, obedeçam as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, pois assim evitará ter complicações criminais no futuro e, sobretudo, estará fazendo sua parte para combater o Coronavírus.

Que Deus nos ajude nessa batalha! Wanderley Barreto, Advogado OAB-PB 25.570.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Derrotado no primeiro turno da disputa à Presidência da República, Ronaldo Caiado (PSD) oficializou, nesta terça-feira (6), seu apoio a Flávio Bolsonaro (PL), candidato que segue na corrida contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A declaração de apoio aconteceu em um evento em Goiânia, Goiás, terra de Caiado e estado do qual já foi governador. Flávio passou a manhã em reuniões internas da campanha em Brasília, mas viajou à tarde para a capital goiana para firmar a aliança com Caiado, no que foi o primeiro evento público de Flávio neste segundo turno.

Flávio voou para Goiânia acompanhado do governador reeleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), do coordenador de campanha de Flávio, Rogério Marinho (PL), e do candidato derrotado ao governo de Goiás Wilder Morais (PL).

Mais cedo, inclusive, Flávio publicou nas redes sociais vídeo ao lado de Wilder Morais com o objetivo de continuar a mobilizar os apoiadores dele a votarem em Flávio, já que Goiás não contará com um segundo turno local.

Além de Caiado, também participaram do evento em Goiânia o governador eleito de Goiás, Daniel Vilela (MDB) — do grupo político de Caiado —, a senadora eleita por Goiás e esposa de Ronaldo, Gracinha Caiado (União Brasil), e o outro senador eleito pelo estado, Gustavo Gayer (PL).

Com CNN Brasil