PRF tem até esta segunda para retomar fiscalização por radares móveis em rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira (23) para voltar com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido.

O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.

A PRF informou que “já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão” (veja íntegra abaixo).

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.

À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória”.

A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:

Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
Móveis: instalados em veículo em movimento
Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

O que diz a decisão?

De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.

O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

“Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.”

Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.

Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.

Ordem do governo

À época em que suspendeu a utilização dos radares móveis, o governo federal afirmou que a norma deveria valer “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade”. Não foi estipulado prazo para que isso aconteça.

Após a decisão da Justiça Federal, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que apresente recurso contra a medida.

Especialistas criticaram a medida à ocasião. De acordo com o especialista em trânsito Celso Mariano, a retirada dos radares móveis pode estimular os motoristas a dirigirem acima do limite de velocidade.

“Sabendo que não vai ter fiscalização, a tendência é que corram mais”, afirmou.

O que diz a PRF?

“Brasília, 16 de dezembro de 2019 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.

A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.

Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.”

Com G1 DF

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A Prefeitura de Serra Branca, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está com inscrições abertas para o Casamento Comunitário 2026, iniciativa que busca proporcionar a casais do município a oportunidade de oficializar sua união civil e realizar o sonho do casamento.

Nesta edição, serão disponibilizadas 15 vagas, com inscrições abertas entre os dias 6 de outubro e 4 de novembro de 2026. Os interessados deverão procurar a sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Serra Branca, responsável pelo recebimento das inscrições e orientações aos participantes.

A cerimônia coletiva de casamento civil está prevista para acontecer no dia 12 de dezembro de 2026, reunindo os casais contemplados em um momento especial de celebração, compromisso e fortalecimento dos vínculos familiares. Com o tema “O amor também é um direito”, a iniciativa reforça a importância de ampliar o acesso à formalização das uniões, reconhecendo o casamento civil como um instrumento de garantia de direitos e de segurança jurídica para as famílias.

Para participar, os casais deverão atender aos critérios estabelecidos pela organização. Entre as exigências está a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) há mais de dois anos no município de Serra Branca. A idade mínima informada é de 16 anos, mediante autorização dos pais para os participantes nessa faixa etária.

No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar documentos pessoais, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, espelho do CadÚnico e certidões de nascimento originais. Para pessoas anteriormente casadas, também será necessária a apresentação da documentação correspondente à situação civil, como certidão de casamento com comprovação do divórcio ou certidão de óbito, conforme o caso. As testemunhas também deverão apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

A realização do Casamento Comunitário integra as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, à inclusão social e à ampliação do acesso a direitos fundamentais. Além da formalização civil, a proposta busca proporcionar aos participantes uma experiência significativa, valorizando suas histórias e transformando a celebração em um momento de reconhecimento e realização pessoal.

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