MPF investiga uso de recursos do Fundeb em obras de pavimentação, em cidades da PB

Um inquérito civil público foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Monteiro, para investigar a denúncia de uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em obras de pavimentação de ruas. O caso teria acontecido na cidade de Água Branca, no Sertão do Estado, no fim de 2016. O inquérito foi publicado no Diário Oficial do MPF desta terça-feira (24).

A denúncia foi feita ao MPF pela atual gestão do município e relata que o ex-prefeito, Tarcísio Alves Firmino, teria utilizado R$ 2,1 milhões do Fundeb para pavimentar ruas da cidade. Os serviços de pavimentação foram licitados e executados nos últimos meses do mandato do ex-prefeito no comando da prefeitura, após o resultado das eleições municipais.

Os recursos, conforme a representação, eram provenientes de um precatório judicial do orçamento do Fundeb, liberado pela 11ª Vara da Justiça Federal.

Os recursos do Fundeb têm destinação determinada. Devem ser utilizados em ações de melhoria da qualidade do ensino na Educação Básica (da creche ao ensino médio) e não podem ser usados, por exemplo, para construção de casas populares, calçamento ou obras de esgotamento sanitário.

A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O Fundeb está em vigor desde 2007.

Com G1 PB

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve nesta quinta-feira (17) o registro de candidatura de Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente de senador na Paraíba. Ela integra a chapa de Nabor Wanderley (Republicanos).

A candidatura foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral pelo fato dela ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição. O argumento é que a exceção da Constituição Federal, que permitiria a candidatura dela se fosse para a disputa à reeleição, não se aplica no caso de suplência.

Mendonça, porém, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro.

Chapa única

Na decisão, o ministro destacou que a Constituição estabelece que cada senador é eleito com dois suplentes. Para o relator, a suplência integra uma chapa única e indivisível.

Segundo Mendonça, embora os precedentes do STF e do próprio TSE reconheçam que suplentes, enquanto permanecerem nessa condição, não estão abrangidos pela exceção da inelegibilidade por parentesco, o caso de Daniella apresenta uma diferença relevante: ela já é titular de mandato de senadora, conquistado nas urnas em 2018.

O ministro considerou que, ao disputar a primeira suplência na mesma circunscrição, Daniella está participando da renovação da representação da Paraíba no Senado.

Outro ponto considerado na decisão foi o fato de Daniella ter sido eleita senadora antes de Lucas Ribeiro chegar ao comando do Executivo estadual.

Para a Justiça Eleitoral, a regra constitucional busca evitar que o parentesco com o chefe do Executivo seja utilizado para criar grupos familiares hegemônicos no poder. Ao mesmo tempo, a exceção prevista na própria Constituição protege quem já possui mandato eletivo e busca renovar sua representação política.

De Olho no Cariri

Com Jornal da Paraíba