Secretaria de Saúde de Gurjão realizou evento alusivo ao ‘Agosto Dourado’

Secretaria de Saúde realizou evento alusivo ao Agosto Dourado, nesta ultima quarta-feira (22) no auditório Inácio Alves Caluete com palestra sobre o Beneficio do Aleitamento Materno com a Dra. Amanda Vieira.

A Secretaria de Saúde de Gurjão tendo o mês de agosto é dedicado à amamentação realizou um grande evento nesta última quarta (22) , denominado de “Agosto Dourado” que simboliza uma campanha social pela maior consciência de papais e mamães – tanto antes como após a gestação – quanto a importância do leite materno na alimentação dos primeiros anos de vida dos bebês.

“Como é de conhecimento de nossa população ,neste mês de agosto é comemorado o “Agosto Dourado”, mês do aleitamento materno e a importância do aleitamento. O objetivo das palestras realizadas é orientar as gestantes que fazem pré-natal e puérpera, destacando a importância e benefícios da amamentação, além de compartilhar experiências vivenciadas por algumas das gestantes presentes que já amamentaram e também pela palestrante que conduziu a palestra” , explicou a secretária Bruna Moura.

Oficialmente lançado em 2017, o Agosto Dourado foi criado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) com base na semana do aleitamento materno, que acontece de 1 a 7 desse mês. A proposta é que todos os dias do período sejam dedicados a incentivar e estimular a amamentação. Além disso, a cor escolhida para campanha é uma significa o “padrão ouro de qualidade” do alimento:

“São 31 dias em que a entidade que congrega os pediatras do País, estará buscando a sensibilização de profissionais e da população em geral para a importância do ato de amamentar, buscando o apoio e o estímulo a esse gesto”, divulgou a entidade.

Com Ascom PMG

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB