TODOS POR UM: Vereadores se unem à Prefeitura para pedir investimentos para o Hospital de Serra Branca

Apenas uma instituição do porte do Hospital de Serra Branca foi capaz de unir toda a classe política local em torno de um só objetivo. Nesta quinta-feira (22), vereadores de todos os partidos do município estiveram fazendo uma visita técnica à unidade e foram recebidos pela secretária de saúde, Dra. Márcia Dantas, e o diretor do hospital, Paulo Sérgio Barros, que apresentaram toda a infra-estrutura da Casa.

Os líderes relataram que o que se viu é o que toda a população de Serra Branca já sabe: equipamentos sucateados, uma infra-estrutura antiga e já caindo aos pedaços e sérias limitações para o bom atendimento à população.

“Nós resolvemos fazer essa visita primeiro para verificar inloco a situação do hospital e demonstrarmos nosso apoio para que uma solução seja encontrada. Queremos ainda unir forças com todos os representantes votados em Serra Branca, para que recursos sejam alocados para o município com a finalidade de aquisição de novos e modernos equipamentos”, destacou o vereador Válber Pinto.

Guilherme Gaudêncio destacou que a comissão da Câmara fortaleceu junto à secretária Dra. Márcia Dantas, para oficializar em um documento as necessidades estruturais e de equipamentos que demanda o hospital, afim de que a Câmara consiga uma audiência com o secretário estadual de saúde, Dr. Geraldo Medeiros, para solicitar melhorias urgentes para a unidade. “O que o Governo do Estado não puder realizar, vamos fazer expedientes cada qual a seus deputados, na intenção de que emendas sejam destinadas para este fim”, pontuou.

A visita técnica ao hospital de Serra Branca contou com a participação dos vereadores Diógenes Sales, Renan Mamed, Válber Pinto, Guilherme Gaudêncio, Hércules Holanda, a secretária Márcia Dantas e o diretor do hospital, Paulo Sérgio Barros.

De Olho no Cariri

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB