Inara Marinho atende pleito de moradores e entrega melhorias em sistema de abastecimento na zona rural


As plenárias iniciadas pela prefeita Inara Marinho nas comunidades rurais já começaram a produzir seus frutos. Nesta quinta-feira (22), a gestora esteve de volta à comunidade do Melo e entregou a principal reivindicação de sua população, que eram melhorias em sua caixa d’água e sistema de abastecimento.

A comunidade do Melo foi a primeira a sediar os encontros de discussão do orçamento e planejamento de gestão, realizados pela Prefeitura de São Domingos do Cariri. A prefeita Inara Marinho não escondeu a alegria de poder atender um pleito simples, mas que gera impacto direto na qualidade de vida de sua população.

Inara destacou que essas plenárias continuarão a acontecer, pois o Governo consegue se planejar e ser mais produtivo quando escuta diretamente as demandas da população. “Eu estive no Melo a pedido dos próprios moradores. Aqui senti o quanto era importante essa renovação no sistema local de abastecimento e logo conseguimos destinar recursos para atender esse pleito. Vamos continuar com essas plenárias, ouvindo os são-dominguenses e suas necessidades e atendendo-as dentro de nossas possibilidades e planejamento”.

A Prefeitura de São Domingos do Cariri, com recursos próprios da ordem de R$ 20 mil, construiu uma base elevada e adquiriu uma nova caixa d’água, fez melhorias na encanação para as residências e desta forma renovou o sistema local de abastecimento de água. “Antes precisávamos utilizar bombas para que a água chegasse em nossas torneiras, agora ela chega forte e por gravidade”, comemorou a moradora Maria de Paulo.

A inauguração contou ainda com a presença do Vice-prefeito Onildo Lindemberg, o presidente da Câmara, Jailson, os vereadores Aloísio, Sérgio Quintino e Gersino, além de secretários municipais e toda a comunidade do Melo. Ao final, uma confraternização foi realizada para celebrar a entrega da obra.

De Olho no Cariri

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB