Parceria: Municípios de Sumé e São João do Tigre capacitam profissionais da atenção básica de saúde

Visando qualificar cada vez mais os profissionais da atenção básica, a Prefeitura de Sumé em parceria com a Prefeitura de São do Tigre promoveu nessa quarta-feira (21), mais uma capacitação permanente e continuada. O curso Atenção Integral à Criança na Atenção Básica aconteceu no Salão Paroquial da Igreja Católica de Sumé e foi ministrado pela médica e professora da UFPB, drª Juliana Soares, integrante da coordenação da Rede de Cardiologia Pediátrica da PB.

O curso abordou o atendimento inicial à criança na Atenção Básica, apoio a aleitamento materno, introdução alimentar, caderneta da criança, imunização e discussão de casos clínicos.

O odontólogo do município de Sumé, Welington Souto disse que esse tipo de capacitação faz com que o profissional eleve ainda mais o nível de atendimento e consequentemente a melhoria na qualidade dos serviços oferecidos. É o que pensa também a enfermeira, Daniela Lopes, da cidade de São João do Tigre. Para ela, eventos dessa natureza são de extrema importância para o aperfeiçoamento profissional e com isso poder melhor servir.

A agente de saúde de Sumé, Giselia Alves, avaliou a capacitação de forma positiva. “É muito importante para o profissional ressignificar o seu trabalho e contribuir para reavivar o compromisso de cada um com seu ofício, possibilitando assim a execução de suas demandas na prática”, afirmou.

A secretária de Saúde de Sumé Alessandra Regina disse que é obrigação da gestão municipal capacitar os servidores para atender melhor a população, uma vez que a atenção básica é quem faz os primeiros atendimentos. Para Sandra, sem qualificação, não há equipes atuantes, nem estrutura organizada.

A assessora Técnica do município de Sumé, Niedja Rodrigues de Siqueira, enfatizou que essa ação só está sendo possível graças ao empenho, a sensibilidade e o compromisso dos gestores, Éden Duarte e Célio Barbosa, respectivamente, prefeitos de Sumé e São João do Tigre, que tiveram essa visão de união, para que os custos fossem menores, visando atingir um maior número de profissionais.

Ascom PMS

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB