Açude de Boqueirão chega a 21,83% da sua capacidade e deputado cobra soluções da obra da transposição

O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) destacou, nesta quinta-feira (22), o risco da volta do desabastecimento de água em Campina Grande e mais 18 cidades que dependem hoje da transposição das águas do Rio São Francisco que se encontra abandonada no seu eixo Leste, com entrada na Paraíba por Monteiro. O deputado vai ao Ministério do Desenvolvimento Regional buscar uma solução para o problema e alertar sobre a situação já enfrentada pela Rainha da Borborema e municípios próximos que enfrentaram um sério problema de desabastecimento.

O açude Epitácio Pessoa (Boqueirão) usado para abastecer a Rainha da Borborema e região encontra-se com 21,83% da sua capacidade, o que é preocupante. Em 2017, o reservatório tingiu o pior volume da sua história, apresentando 2,9% da sua capacidade total. O parlamentar destaca ainda que o retorno dos transtornos acarretados pela falta d’água pesa negativamente contra o desenvolvimento de Campina e região. “Qual indústria vai querer se instalar aqui se não temos a segurança hídrica?”, questionou.

De acordo com o deputado, o relatório aponta que o revestimento de concreto apresenta fissuras, trincas e rachaduras que chegam a mais de 1,5 centímetro de espessura. Como faltam estruturas de drenagem, as chuvas levam a areia para o fundo, assoreando muitos trechos do curso d’água. Obras de drenagem estão com paredes quebradas, comprometidas por erosão, e algumas canaletas são quase invisíveis, cobertas por terra e pedregulhos. Há também mato dentro do canal.

O bombeamento de água para 44 municípios da Paraíba está interrompido há cinco meses, em razão da necessidade de manutenção em equipamentos das estações em uma adutora em Pernambuco. Em 2018, quando o sistema funcionava, ele se mostrou fundamental para evitar uma crise de abastecimento em meio a um prolongado período de seca. Com os problemas atuais, a água não tem chegado aos açudes.

Com Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB