Prefeito de Sumé apresenta experiências do consórcio de saúde do Cariri para prefeitos do Vale do Paraíba

Uma comitiva de prefeitos da região do Baixo Paraíba visitaram as experiências exitosas do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (CISCO), em Sumé, na última terça-feira (20).

Os gestores foram conhecer de perto o funcionamento do Cisco, que atende toda região do Cariri, mas sua sede é instalada na cidade de Sumé.

O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (CISCO) atualmente é formado por 18 municípios. As ações do CISCO são oferecidas em 3 (três) polos de atendimento, localizados em Sumé, Monteiro e Serra Branca, e oferece aos seus usuários 33 tipos de exames e laudos, além de 15 procedimentos de atenção especializada.

A caravana de prefeitos foi composta por: George Coelho, presidente da Fumup e prefeito de Sobrado, Alberto Ferreira, prefeito de Mogeiro, Ajailson, prefeito de Salgado de São Félix, Benilson, prefeito de Pilar, Carlos Madruga, prefeito Gurinheme foram recepcionados pelo prefeito de Sumé, Éden Duarte e o presidente do consórcio, Jefferson Roberto, prefeito de São José dos Cordeiros.

“Os nossos colegas prefeitos vieram conhecer a estrutura do nosso consórcio que já não é mais só de saúde, recentemente firmamos um convênio com a Funasa e estamos substituindo todas as casas de taipas da região, como também construindo cisternas, através de uma emenda do deputado federal, Weliguinton Roberto no valor R$ 19 milhões de reais” destacou o prefeito Éden Duarte.

O consórcio foi criado há 21 anos através do ex-prefeito de Sumé, Neto Duarte, que juntamente com o então secretário de Saúde do Governo da Paraíba, José Maria de França, foram conhecer o funcionamento de outros consócios em Minas Gerais e implantaram a experiência no Cariri paraibano.do Paraíba.

Informações Bruno Lira

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB