Em resposta a ofício de Anna Lorena, Ministério afirma que transposição está em pré-operação

O Secretário Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Nacional, Marcelo Pereira Borges, respondeu um ofício encaminhado pela prefeita de Monteiro, Anna Lorena, e explicou o motivo da suspensão do bombeamento de água do Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco para Paraíba.

O secretário afirmou que o bombeamento do Eixo Leste da Transposição encontra-se em pré-operação, e pode surgir a necessidade de serviços de manutenção e reparos nos canais e estruturas, porém, ressaltou que o bombeamento foi retomado no último dia 4 de julho, com previsão de 60 dias de testes.

Ainda em resposta a prefeita Anna Lorena, o secretário disse que existe um Consórcio Operador responsável pela pré-operação, manutenção, gestão ambiental, conservação e vigilância patrimonial das instalações de construção civil, dos equipamentos e dos sistemas elétricos, mecânicos e hidromecânicos do Projeto, e que entre as atribuições do Consórcio estão a realização de serviços de manutenção do canal, entre eles a retirada da vegetação em torno do canal e a realização de reparos nas placas de concreto.

A prefeita licenciada Anna Lorena, disse que espera o retorno imediato das águas da Transposição para Monteiro, tendo em vista a necessidade de água em vários municípios da região, além de Monteiro.

“Na nota que nos foi enviada, o Secretário Nacional disse que as interrupções temporárias no bombeamento não afetam a segurança hídrica da população da região de Campina Grande, que é atendida pelo Açude de Boqueirão, porém, não é só Campina Grande que necessita dessa água, nosso município e vários outros da região também precisam, tendo em vista que os principais reservatórios da nossa região já estão entrando no volume morto, e as chuvas que caíram esse ano não foram o suficiente para encher nossos açudes, então, esperamos o retorno imediato das águas do Rio São Francisco para nosso Estado”, disse a prefeita licenciada.

Ascom PMM

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB