Lideranças discutem projeto do deputado Moacir Rodrigues que pretende perenizar Rio Taperoá; ASSISTA REPORTAGEM

Lideranças de situação e oposição em Taperoá estiveram como há muito não se via reunidos num mesmo lugar discutindo com o deputado estadual Moacir Rodrigues um projeto de sua autoria. Trata-se do Ramal do Cariri, que pretende levar água da Transposição, a partir do açude São José em Monteiro, para o município de Taperoá perenizando o Rio e por consequência o açude Manuel Marcionilo.

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O projeto segundo o deputado Moacir Rodrigues é bastante viável, pois a água pode percorrer diversas cidades por gravidade, o que barateia em muito a execução da obra. Segundo a ideia original, o Ramal do Cariri sai de Monteiro e passa pelos municípios de Prata, Amparo, Livramento e chega por fim a Taperoá. Há ainda ramificações que levam água para o Açude de Sumé e os mananciais de Serra Branca e São José dos Cordeiros.

Para o parlamentar, esse projeto pode ser a redenção do Cariri, pois a água da transposição atualmente é privilégio apenas das cidades que margeiam o Rio Paraíba. Com o outro grande rio do Cariri perenizado, toda a região passa a ser atendida com a água da Transposição, seja para o consumo humano, seja para a geração de emprego e renda a partir da agricultura e outras atividades econômicas.

A audiência pública contou com a presença do prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia, o vice-prefeito Júnior de Preto, o presidente da Câmara, Birino, e todos os vereadores do município e representantes de cidades vizinhas, o ex-candidato a prefeito George Farias e a população em geral.

Todos os líderes foram unânimes em defender o projeto e parabenizar o deputado e a Câmara de Taperoá por oportunizar um espaço para discussão de tão importante projeto. O deputado destacou ao fim que vai articular um encontro dos prefeitos do Cariri com o presidente Bolsonaro em sua passagem pela Paraíba, para defender a realização do estudo de viabilidade do projeto.

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De Olho no Cariri

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB